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19/01/2005
-
22h19
da Folha Online
Proprietários de armas de fogo poderão adquirir, a partir desta quarta-feira, apenas 50 cartuchos de munição de um mesmo calibre por ano. A decisão consta de portaria do Ministério da Defesa.
Segundo o Ministério da Justiça, as pessoas que atualmente tiverem cartuchos excedentes ao limite estabelecido pela portaria deverão entregá-los à Polícia Federal. Porém, antes, o cidadão deverá pedir uma guia de trânsito à PF.
O transporte de munição acima da quantidade permitida é crime inafiançável, passível de multa e reclusão de até quatro anos, de acordo com artigos do Estatuto do Desarmamento.
Militares
De acordo com o Ministério da Justiça, no caso de militares, policiais, atiradores, caçadores, instrutores de tiro e empresas ou clubes de instrução de tiro, o Comando do Exército irá regulamentar a quantidade de munição destinada ao aprimoramento e qualificação profissional.
A portaria do Ministério da Defesa admite que os proprietários de armas de caça de alma raiada, de uso permitido, adquiram como acessório um dispositivo ótico de pontaria. Para isso, a arma deve ser registrada no Sistema Nacional de Arma, da Polícia Federal, ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército, a quem caberá dar a autorização.
Desarmamento
A partir da edição do Estatuto do Desarmamento, em dezembro de 2003, o controle de armas no Brasil tornou a posse de armas mais restrita e o porte em regra proibido, sendo outorgado apenas a policiais, militares, responsáveis pela segurança e casos funcionais previstos em legislação específica.
A posse, em residência ou local de trabalho, exige teste psicotécnico, ter mais de 25 anos e principalmente provar a necessidade de possuir uma arma. A nova lei acabou com os portes e registros estaduais, atualmente concedidos apenas pela Polícia Federal.
Com Ministério da Justiça
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Estatuto do Desarmamento
Governo federal restringe compra e porte de munição para armas
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Proprietários de armas de fogo poderão adquirir, a partir desta quarta-feira, apenas 50 cartuchos de munição de um mesmo calibre por ano. A decisão consta de portaria do Ministério da Defesa.
Segundo o Ministério da Justiça, as pessoas que atualmente tiverem cartuchos excedentes ao limite estabelecido pela portaria deverão entregá-los à Polícia Federal. Porém, antes, o cidadão deverá pedir uma guia de trânsito à PF.
O transporte de munição acima da quantidade permitida é crime inafiançável, passível de multa e reclusão de até quatro anos, de acordo com artigos do Estatuto do Desarmamento.
Militares
De acordo com o Ministério da Justiça, no caso de militares, policiais, atiradores, caçadores, instrutores de tiro e empresas ou clubes de instrução de tiro, o Comando do Exército irá regulamentar a quantidade de munição destinada ao aprimoramento e qualificação profissional.
A portaria do Ministério da Defesa admite que os proprietários de armas de caça de alma raiada, de uso permitido, adquiram como acessório um dispositivo ótico de pontaria. Para isso, a arma deve ser registrada no Sistema Nacional de Arma, da Polícia Federal, ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército, a quem caberá dar a autorização.
Desarmamento
A partir da edição do Estatuto do Desarmamento, em dezembro de 2003, o controle de armas no Brasil tornou a posse de armas mais restrita e o porte em regra proibido, sendo outorgado apenas a policiais, militares, responsáveis pela segurança e casos funcionais previstos em legislação específica.
A posse, em residência ou local de trabalho, exige teste psicotécnico, ter mais de 25 anos e principalmente provar a necessidade de possuir uma arma. A nova lei acabou com os portes e registros estaduais, atualmente concedidos apenas pela Polícia Federal.
Com Ministério da Justiça
Especial
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