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26/01/2005 - 23h46

Justiça condena Gol por morte de cão

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LUIZ FRANCISCO
da Agência Folha, em Salvador

O 2º Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador (BA) condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de uma indenização de R$ 6.101,87 pela morte de um cão que pertencia ao advogado Fábio Miguel Rosa.

Em 2003, o advogado embarcou o seu cão em um avião da empresa que deixou Salvador com destino a São Paulo. Na única escala, o Rio de Janeiro, o cão foi encontrado morto no setor de cargas.

O advogado alega que adotou todas as providências para garantir a segurança do cão durante a viagem --o animal tomou tranqüilizante e foi colocado dentro de uma gaiola. Em sua defesa, a Gol informou que o cachorro pode ter morrido em conseqüência de uma doença ou porque não teria tomado a dose correta de tranqüilizante.

O juiz Marcus Aurélio Sampaio informou que a Gol foi enquadrada em três penalidades --danos materiais (R$ 1.101,87), lucro cessante (R$ 3.500) e danos morais (R$ 1.500).

A Gol informou que vai aguardar a notificação para recorrer da decisão da Justiça da Bahia.

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