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21/02/2005
-
22h36
THIAGO GUIMARÃES
da Agência Folha, em Belo Horizonte
O governo de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 7.200 de indenização, por danos morais, a uma aluna da rede estadual que teve a boca tapada com fita adesiva pela professora.
Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também determinaram o pagamento, pelo governo do Estado, de R$ 120, referentes aos gastos que a família teve com aulas particulares durante o período em que a menina esteve em tratamento psicológico e não freqüentou a escola.
A mãe da aluna processou o Estado sob a alegação de que, em maio de 2000, sua filha teve a boca fechada com fita adesiva por uma professora da escola estadual Geraldina Soares, região leste de Belo Horizonte. Isso porque a menina, que tinha nove anos, teria chorado pedindo para ir ao banheiro.
A punição, segundo a mãe, causou problemas psicológicos na criança, como dificuldade de relacionamento e aversão à escola. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, a professora confirmou ter dado o castigo e foi advertida pela direção da escola.
O Estado negou a responsabilidade no caso, alegando que a aluna apresentava "quadro de ansiedade e crises de angústia" antes do episódio, por causa da separação dos pais.
O relator do processo, desembargador Wander Marotta, citou, em seu acórdão (decisão proferida por tribunal), o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o Estado responde por danos causados a terceiros por seus funcionários. Também determinou, a pedido do Estado, que a professora faça o ressarcimento da indenização ao governo.
Procurada pela reportagem, a direção da escola estadual Geraldina Soares não se manifestou. A Secretaria da Educação informou que apenas a Advocacia Geral do Estado poderia comentar o caso. Na Advocacia Geral do Estado, a informação era de que a reportagem poderia ser atendida somente hoje.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre agressões contra crianças
Governo de MG indenizará aluna que teve a boca tapada com fita adesiva
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da Agência Folha, em Belo Horizonte
O governo de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 7.200 de indenização, por danos morais, a uma aluna da rede estadual que teve a boca tapada com fita adesiva pela professora.
Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também determinaram o pagamento, pelo governo do Estado, de R$ 120, referentes aos gastos que a família teve com aulas particulares durante o período em que a menina esteve em tratamento psicológico e não freqüentou a escola.
A mãe da aluna processou o Estado sob a alegação de que, em maio de 2000, sua filha teve a boca fechada com fita adesiva por uma professora da escola estadual Geraldina Soares, região leste de Belo Horizonte. Isso porque a menina, que tinha nove anos, teria chorado pedindo para ir ao banheiro.
A punição, segundo a mãe, causou problemas psicológicos na criança, como dificuldade de relacionamento e aversão à escola. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, a professora confirmou ter dado o castigo e foi advertida pela direção da escola.
O Estado negou a responsabilidade no caso, alegando que a aluna apresentava "quadro de ansiedade e crises de angústia" antes do episódio, por causa da separação dos pais.
O relator do processo, desembargador Wander Marotta, citou, em seu acórdão (decisão proferida por tribunal), o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o Estado responde por danos causados a terceiros por seus funcionários. Também determinou, a pedido do Estado, que a professora faça o ressarcimento da indenização ao governo.
Procurada pela reportagem, a direção da escola estadual Geraldina Soares não se manifestou. A Secretaria da Educação informou que apenas a Advocacia Geral do Estado poderia comentar o caso. Na Advocacia Geral do Estado, a informação era de que a reportagem poderia ser atendida somente hoje.
Especial
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