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02/03/2005
-
23h07
THIAGO GUIMARÃES
da Agência Folha, em Belo Horizonte
Desde 2003, pelo menos 160 juízes de Minas Gerais adquiriram pistolas calibre .40, de uso exclusivo das Forças Armadas. A compra é intermediada pela Amagis (Associação dos Magistrados de Minas Gerais).
O vice-presidente da Amagis, desembargador Luiz Delage, 58, disse que a procura pelas armas cresceu após os assassinatos, em março de 2003, de Alexandre Martins de Castro Filho, juiz da Vara de Execuções Penais de Vitória (ES), e Antonio José Machado Dias, juiz-corregedor de Presidente Prudente (SP).
A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, já autorizava a compra e o porte de armas por juízes. A portaria 535 do Ministério do Exército, de outubro de 2002, permitiu a compra, na indústria nacional, da pistola .40 por juízes e integrantes do Ministério Público, mediante autorização individual das Forças Armadas.
O Estatuto do Desarmamento, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2003 e regulamentado no ano passado, mantém o porte de arma para membros da magistratura e da Promotoria.
Depois das mortes dos juízes, a Amagis divulgou aos associados informações sobre fabricantes e modelos de pistola .40. Segundo Delage, houve também acertos de preços e condições de pagamentos com as fabricantes Taurus (RS) e Imbel (MG). A arma custa, em média, R$ 1.600.
A associação intermedeia o trâmite da autorização de compra das armas. Encaminha os formulários de requerimento, fornecidos pelo Exército, para aprovação da chefia dos interessados e depois ao SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados das Regiões Militares). Também promove cursos de tiro e manuseio das armas.
Delage afirma que a Amagis passou a atuar nessa área por solicitação dos próprios juízes, preocupados com a violência. "A Amagis não faz apologia do uso de armas, mas intermedeia uma vontade dos magistrados." O desembargador informou que a associação não dispõe de dados sobre outros modelos de armas em posse de juízes no Estado.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Amagis
Leia o que já foi publicado sobre o Estatuto do Desarmamento
Juízes compram armas de uso exclusivo das Forças Armadas em Minas
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da Agência Folha, em Belo Horizonte
Desde 2003, pelo menos 160 juízes de Minas Gerais adquiriram pistolas calibre .40, de uso exclusivo das Forças Armadas. A compra é intermediada pela Amagis (Associação dos Magistrados de Minas Gerais).
O vice-presidente da Amagis, desembargador Luiz Delage, 58, disse que a procura pelas armas cresceu após os assassinatos, em março de 2003, de Alexandre Martins de Castro Filho, juiz da Vara de Execuções Penais de Vitória (ES), e Antonio José Machado Dias, juiz-corregedor de Presidente Prudente (SP).
A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, já autorizava a compra e o porte de armas por juízes. A portaria 535 do Ministério do Exército, de outubro de 2002, permitiu a compra, na indústria nacional, da pistola .40 por juízes e integrantes do Ministério Público, mediante autorização individual das Forças Armadas.
O Estatuto do Desarmamento, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2003 e regulamentado no ano passado, mantém o porte de arma para membros da magistratura e da Promotoria.
Depois das mortes dos juízes, a Amagis divulgou aos associados informações sobre fabricantes e modelos de pistola .40. Segundo Delage, houve também acertos de preços e condições de pagamentos com as fabricantes Taurus (RS) e Imbel (MG). A arma custa, em média, R$ 1.600.
A associação intermedeia o trâmite da autorização de compra das armas. Encaminha os formulários de requerimento, fornecidos pelo Exército, para aprovação da chefia dos interessados e depois ao SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados das Regiões Militares). Também promove cursos de tiro e manuseio das armas.
Delage afirma que a Amagis passou a atuar nessa área por solicitação dos próprios juízes, preocupados com a violência. "A Amagis não faz apologia do uso de armas, mas intermedeia uma vontade dos magistrados." O desembargador informou que a associação não dispõe de dados sobre outros modelos de armas em posse de juízes no Estado.
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