Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
15/03/2005 - 14h31

STJ deve julgar habeas corpus de cantor Belo nos próximos dias

Publicidade

da Folha Online

A 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar, nos próximos dias, dois habeas corpus movidos em favor do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Inicialmente, ele havia sido condenado a seis anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, mas teve a pena aumentada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio para oito anos.

O cantor está preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua casa.

E. Rodrigues/Folha Imagem
O cantor Marcelo Pires Vieira
Segundo o STJ, em um dos recursos, a defesa alega que o mandado de prisão foi expedido com base em uma sentença de primeiro grau que determinava que a prisão ocorresse apenas após o trânsito em julgado. Ou seja, permitia que Belo respondesse ao processo em liberdade.

No segundo habeas corpus, cujo julgamento do mérito também está pendente, os advogados de Belo afirmam que o aumento da pena é ilegal. Em janeiro, o ministro Edson Vidigal negou liminar afirmando que o cantor já se encontra preso em razão de sentença condenatória, "contra a qual não se insurge o pedido de habeas corpus, que questiona apenas a quantidade de pena imposta". Em fevereiro, foi indeferido o pedido de reconsideração da decisão que negou a liminar.

O envolvimento do cantor com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas um homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.

Leia mais
  • Entenda o caso que envolve o cantor Belo

    Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o cantor Belo
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página