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28/03/2005
-
21h53
KAMILA FERNANDES
da Agência Folha, em Fortaleza
Um passageiro foi impedido de seguir viagem de Fortaleza a Brasília, na manhã desta segunda-feira, em um vôo da Gol Linhas Aéreas, por levar uma cadeira de rodas elétrica, que tinha uma bateria. Ao não deixar que ele seguisse viagem, uma atendente da empresa afirmou que a bateria poderia causar um risco ao vôo.
Gerente-executivo do Ibama no Ceará, Raimundo Bonfim é paraplégico e há dois anos viaja de avião levando a cadeira de rodas elétrica, mas por outras companhias aéreas. Essa era sua primeira viagem pela Gol com o equipamento.
Ele já estava dentro da aeronave, no vôo 1815, às 6h, esperando que guardassem a cadeira de rodas no bagageiro do avião, quando uma atendente da empresa chegou e disse que ele não poderia levar a bateria, que seria um risco ao vôo.
"Eu respondi então que tudo bem, mas queria saber se a empresa me arranjaria uma outra bateria igual em Brasília, para eu me locomover. Ela disse que não", afirmou Bonfim.
Ao dizer que não poderia ficar sem a bateria, já que o equipamento não teria nenhuma utilidade sem ela, o passageiro foi convidado a sair do avião. Ele deixou de viajar a Brasília, onde participaria de uma reunião do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Bonfim afirma que já procurou um advogado para decidir que ação tomar contra a Gol, além de pedir o ressarcimento da passagem, no valor de R$ 658.
"A única explicação que me deram na hora foi que a bateria seria um risco para o vôo, mas nunca houve nenhum impedimento em outras empresas."
A Gol informou, por meio de uma nota, que cumpriu a portaria 676 do DAC (Departamento de Aviação Civil), que na seção 6, artigo 48, impede o transporte, nas aeronaves, de "cargas consideradas perigosas, como baterias líquidas que movimentam as cadeiras de rodas motorizadas".
Segundo Bonfim, "a bateria não contém nenhum fluido, é seca, e por isso inofensiva ao vôo".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre portadores de deficiência
Empresa aérea impede paraplégico de viajar no CE
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da Agência Folha, em Fortaleza
Um passageiro foi impedido de seguir viagem de Fortaleza a Brasília, na manhã desta segunda-feira, em um vôo da Gol Linhas Aéreas, por levar uma cadeira de rodas elétrica, que tinha uma bateria. Ao não deixar que ele seguisse viagem, uma atendente da empresa afirmou que a bateria poderia causar um risco ao vôo.
Gerente-executivo do Ibama no Ceará, Raimundo Bonfim é paraplégico e há dois anos viaja de avião levando a cadeira de rodas elétrica, mas por outras companhias aéreas. Essa era sua primeira viagem pela Gol com o equipamento.
Ele já estava dentro da aeronave, no vôo 1815, às 6h, esperando que guardassem a cadeira de rodas no bagageiro do avião, quando uma atendente da empresa chegou e disse que ele não poderia levar a bateria, que seria um risco ao vôo.
"Eu respondi então que tudo bem, mas queria saber se a empresa me arranjaria uma outra bateria igual em Brasília, para eu me locomover. Ela disse que não", afirmou Bonfim.
Ao dizer que não poderia ficar sem a bateria, já que o equipamento não teria nenhuma utilidade sem ela, o passageiro foi convidado a sair do avião. Ele deixou de viajar a Brasília, onde participaria de uma reunião do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Bonfim afirma que já procurou um advogado para decidir que ação tomar contra a Gol, além de pedir o ressarcimento da passagem, no valor de R$ 658.
"A única explicação que me deram na hora foi que a bateria seria um risco para o vôo, mas nunca houve nenhum impedimento em outras empresas."
A Gol informou, por meio de uma nota, que cumpriu a portaria 676 do DAC (Departamento de Aviação Civil), que na seção 6, artigo 48, impede o transporte, nas aeronaves, de "cargas consideradas perigosas, como baterias líquidas que movimentam as cadeiras de rodas motorizadas".
Segundo Bonfim, "a bateria não contém nenhum fluido, é seca, e por isso inofensiva ao vôo".
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