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07/04/2005 - 00h52

Estiagem faz Justiça suspender vistorias do Incra no RS

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LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre

O TRF (Tribunal Regional Federal) do Rio Grande do Sul determinou a suspensão das vistorias para reforma agrária feitas pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em todas as 444 cidades do Estado (de um total de 496) que estão ainda em estado de emergência devido à estiagem.

A decisão ocorreu por liminar. Na quarta-feira, foi negado recurso impetrado pelo Incra pedindo a suspensão da liminar que proibiu as vistorias nas propriedades rurais em Santana do Livramento até que se encerrem os efeitos da estiagem. A decisão ocorreu na ação movida pelo sindicato rural dessa cidade.

Outros recursos do Incra pedindo a suspensão da liminar ainda serão julgados.

"Com esta estiagem fora do comum, houve comprometimento grande da agricultura, principalmente no caso da soja, e da pecuária. Fomos, mesmo assim, surpreendidos com uma série de notificações de proprietários, determinando que eles deveriam comprovar a produtividade nos últimos 12 meses. Ficamos assustados. A maioria das fazendas seria desapropriada se isso ocorresse", disse Nestor Heinz, produtor rural e diretor jurídico da Farsul [Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul]. "Além disso, seria um tremendo desperdício de dinheiro público."

O Sindicato Rural de Santana do Livramento alegou que os índices de produção estão completamente afetados pela estiagem.

Segundo o Incra, porém, seriam levados em consideração dados referentes também a meses anteriores. Não apenas aos últimos 12 meses.

"Se a propriedade for produtiva, e por razões de força maior estiver com dificuldade na manutenção da lavoura, isso não fará com que ela perca sua qualificação", argumentou o superintendente regional do instituto, Angelo Menegat, que considera haver um impedimento para a ação fiscalizadora do Estado.

"Nas condições atuais, a avaliação pode restar comprometida, importando uma violação do princípio da legalidade", disse, porém, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo.

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