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07/04/2005 - 20h58

STJ volta a negar habeas corpus ao cantor Belo

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da Folha Online

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira um novo pedido de habeas corpus ao cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. A decisão da 5ª Turma foi de forma unânime. Desta vez, a defesa do cantor pretendia que que o acusado ficasse fora da prisão até que sejam julgados dois recursos.

Segundo o STJ, a defesa alega que "a prisão é ilegal porque acarreta a reforma da decisão para a pior, ofendendo, assim, os princípios constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".

E. Rodrigues/Folha Imagem
O cantor Marcelo Pires Vieira
Para o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, "o pedido liminar se confundia com o mérito do habeas corpus". Verificou, ainda, que "as demais alegações trazidas como fundamento do pedido urgente remetem, igualmente, às questões de fundo trazidas com a pretensão".

Belo foi condenado inicialmente a seis anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e teve a pena aumentada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Rio para oito anos.

O cantor está preso desde novembro de 2004, quando foi encontrado em um esconderijo construído no salão de jogos de sua casa, no Rio de Janeiro.

O envolvimento do cantor com o tráfico foi identificado em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nelas um homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de "tecido fino", o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um "tênis AR" --para a polícia, um fuzil AR-15.

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