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13/04/2005
-
17h53
da Folha Online
O 6º Juizado Especial Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou um bar localizado no bairro de Botafogo (zona sul do Rio) a pagar R$ 5.200 a um casal de homossexuais femininos por danos morais, na terça-feira. Ambas afirmam terem sido vítimas de preconceito. Da decisão, cabe recurso.
Segundo o TJ, elas "trocavam carícias 'leves' quando o garçom pediu que moderassem tal atitude". As duas pediram a presença do gerente, mas ele disse que "aquele tipo de comportamento não seria admitido por ser o local um restaurante de família, e que se continuassem daquele jeito deveriam se dirigir a restaurantes em Copacabana [também na zona sul do Rio]".
Em sua sentença, o juiz Cléber Ghelfenstein afirma, ainda segundo o TJ, que a conduta dos funcionários do estabelecimento fere os princípios da "liberdade de consciência, expressão e pensamento".
Para ele, "o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre casos de preconceito contra homossexuais
Justiça condena bar a indenizar casal homossexual por danos morais
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O 6º Juizado Especial Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou um bar localizado no bairro de Botafogo (zona sul do Rio) a pagar R$ 5.200 a um casal de homossexuais femininos por danos morais, na terça-feira. Ambas afirmam terem sido vítimas de preconceito. Da decisão, cabe recurso.
Segundo o TJ, elas "trocavam carícias 'leves' quando o garçom pediu que moderassem tal atitude". As duas pediram a presença do gerente, mas ele disse que "aquele tipo de comportamento não seria admitido por ser o local um restaurante de família, e que se continuassem daquele jeito deveriam se dirigir a restaurantes em Copacabana [também na zona sul do Rio]".
Em sua sentença, o juiz Cléber Ghelfenstein afirma, ainda segundo o TJ, que a conduta dos funcionários do estabelecimento fere os princípios da "liberdade de consciência, expressão e pensamento".
Para ele, "o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima".
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