13/04/2005
-
17h53
O 6º Juizado Especial Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou um bar localizado no bairro de Botafogo (zona sul do Rio) a pagar R$ 5.200 a um casal de homossexuais femininos por danos morais, na terça-feira. Ambas afirmam terem sido vítimas de preconceito. Da decisão, cabe recurso.
Segundo o TJ, elas "trocavam carícias 'leves' quando o garçom pediu que moderassem tal atitude". As duas pediram a presença do gerente, mas ele disse que "aquele tipo de comportamento não seria admitido por ser o local um restaurante de família, e que se continuassem daquele jeito deveriam se dirigir a restaurantes em Copacabana [também na zona sul do Rio]".
Em sua sentença, o juiz Cléber Ghelfenstein afirma, ainda segundo o TJ, que a conduta dos funcionários do estabelecimento fere os princípios da "liberdade de consciência, expressão e pensamento".
Para ele, "o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre casos de preconceito contra homossexuais
Justiça condena bar a indenizar casal homossexual por danos morais
Publicidade
da Folha OnlineO 6º Juizado Especial Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou um bar localizado no bairro de Botafogo (zona sul do Rio) a pagar R$ 5.200 a um casal de homossexuais femininos por danos morais, na terça-feira. Ambas afirmam terem sido vítimas de preconceito. Da decisão, cabe recurso.
Segundo o TJ, elas "trocavam carícias 'leves' quando o garçom pediu que moderassem tal atitude". As duas pediram a presença do gerente, mas ele disse que "aquele tipo de comportamento não seria admitido por ser o local um restaurante de família, e que se continuassem daquele jeito deveriam se dirigir a restaurantes em Copacabana [também na zona sul do Rio]".
Em sua sentença, o juiz Cléber Ghelfenstein afirma, ainda segundo o TJ, que a conduta dos funcionários do estabelecimento fere os princípios da "liberdade de consciência, expressão e pensamento".
Para ele, "o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima".
Especial

