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15/04/2005
-
14h56
da Folha Online
Racismo virou crime inafiançável e imprescritível em 1988, com a promulgação da nova Constituição. Mesmo assim, há dificuldades em qualificar o crime.
Segundo o advogado Marco Antonio Zito Alvarenga, da Comissão do Negro e de Assuntos Anti-Discriminatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), entre 1951 e 1988, apenas nove casos foram levados para a Justiça. Após a Constituição, este número cresceu para cerca de 300 casos, sendo 170 em São Paulo.
Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo.
"No crime de racismo considera-se que houve prejuízo contra toda uma classe. Por outro lado, o crime de injúria tem conotação particular", disse. Neste caso, o processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida.
Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.
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Constituição de 1988 tornou racismo crime inafiançável e imprescritível
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Racismo virou crime inafiançável e imprescritível em 1988, com a promulgação da nova Constituição. Mesmo assim, há dificuldades em qualificar o crime.
Segundo o advogado Marco Antonio Zito Alvarenga, da Comissão do Negro e de Assuntos Anti-Discriminatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), entre 1951 e 1988, apenas nove casos foram levados para a Justiça. Após a Constituição, este número cresceu para cerca de 300 casos, sendo 170 em São Paulo.
Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo.
"No crime de racismo considera-se que houve prejuízo contra toda uma classe. Por outro lado, o crime de injúria tem conotação particular", disse. Neste caso, o processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida.
Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.
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