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04/05/2005
-
16h56
da Folha Online
O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta quarta-feira uma liminar que solicitava a soltura imediata do juiz Antônio Leopoldo Teixeira, acusado de ter mandado matar o colega de profissão Alexandre Martins de Castro Filho. O assassinato ocorreu no dia 24 de março de 2003.
No habeas corpus, os advogados alegam a nulidade do decreto de prisão, que deveria ter sido submetido à apreciação do Tribunal Pleno do TJ (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo, e não apenas do relator --o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. Entretanto, Lima afirmou que não era possível aceitar a liminar sem que o habeas corpus fosse instruído e julgado.
O mesmo argumento fora usado pela defesa na elaboração do habeas corpus anterior, quando o acusado ainda estava preso temporariamente. Na ocasião, o decreto havia partido do relator do inquérito que deu origem à ação penal, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Como o relatório de Feu Rosa foi aprovado por unanimidade, no dia 11 de abril, o afastamento e a prisão de Teixeira foram mantidos.
O suspeito está detido desde o dia 1º de abril em um quartel da Polícia Militar, em Maruípe (ES). Sua prisão preventiva foi decretada no dia 28 daquele mês.
Em 2003, Castro Filho foi morto a tiros quando chegava à academia em que se exercitava, em Vila Velha (ES). Antes da morte, ele havia feito representações contra Teixeira no TJ, acusando-o de conceder irregularmente benefícios a presos condenados por crimes hediondos. Na ocasião, foi aberto um processo administrativo.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o juiz Alexandre Martins de Castro Filho
STJ nega liminar por soltura imediata de juiz acusado de matar colega
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O ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou nesta quarta-feira uma liminar que solicitava a soltura imediata do juiz Antônio Leopoldo Teixeira, acusado de ter mandado matar o colega de profissão Alexandre Martins de Castro Filho. O assassinato ocorreu no dia 24 de março de 2003.
No habeas corpus, os advogados alegam a nulidade do decreto de prisão, que deveria ter sido submetido à apreciação do Tribunal Pleno do TJ (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo, e não apenas do relator --o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama. Entretanto, Lima afirmou que não era possível aceitar a liminar sem que o habeas corpus fosse instruído e julgado.
O mesmo argumento fora usado pela defesa na elaboração do habeas corpus anterior, quando o acusado ainda estava preso temporariamente. Na ocasião, o decreto havia partido do relator do inquérito que deu origem à ação penal, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Como o relatório de Feu Rosa foi aprovado por unanimidade, no dia 11 de abril, o afastamento e a prisão de Teixeira foram mantidos.
O suspeito está detido desde o dia 1º de abril em um quartel da Polícia Militar, em Maruípe (ES). Sua prisão preventiva foi decretada no dia 28 daquele mês.
Em 2003, Castro Filho foi morto a tiros quando chegava à academia em que se exercitava, em Vila Velha (ES). Antes da morte, ele havia feito representações contra Teixeira no TJ, acusando-o de conceder irregularmente benefícios a presos condenados por crimes hediondos. Na ocasião, foi aberto um processo administrativo.
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