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13/05/2005
-
09h51
da Folha Online
A Justiça concedeu liminar que autoriza a interrupção de gravidez em caso de anencefalia em Tupanciretã, no Rio Grande do Sul. A decisão é do juiz substituto Rafael Pagnon Cunha e foi conhecida na quarta-feira (11).
Segundo informações do TJ (Tribunal de Justiça), o problema foi diagnosticado após a realização de exames de ultra-sonografia.
É a segunda autorização concedida nesta semana. No último dia 9, o desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, da Terceira Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Pernambuco autorizou Luciana Figueiredo Vasconcelos, 29, a interromper a gravidez.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que a gestação de feto anencéfalo "vulnera a saúde física e psíquica da mulher, como também atenta contra a sua dignidade". De acordo com o TJ, é a primeira autorização deste tipo expedida em segunda instância no Estado.
Segundo a assessoria de imprensa do Instituto Materno Infantil de Pernambuco, por meio de medicamentos, os médicos começaram a preparar a indução do parto na quarta-feira.
Polêmica
No final de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) eliminou o principal obstáculo contra o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de feto com anencefalia, aceitou prosseguir com a ação que trata desse tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.
O julgamento do mérito deve ocorrer ainda neste ano.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a polêmica do aborto de anencéfalos
Juiz autoriza interrupção de gravidez em caso de anencefalia no RS
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A Justiça concedeu liminar que autoriza a interrupção de gravidez em caso de anencefalia em Tupanciretã, no Rio Grande do Sul. A decisão é do juiz substituto Rafael Pagnon Cunha e foi conhecida na quarta-feira (11).
Segundo informações do TJ (Tribunal de Justiça), o problema foi diagnosticado após a realização de exames de ultra-sonografia.
É a segunda autorização concedida nesta semana. No último dia 9, o desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, da Terceira Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Pernambuco autorizou Luciana Figueiredo Vasconcelos, 29, a interromper a gravidez.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que a gestação de feto anencéfalo "vulnera a saúde física e psíquica da mulher, como também atenta contra a sua dignidade". De acordo com o TJ, é a primeira autorização deste tipo expedida em segunda instância no Estado.
Segundo a assessoria de imprensa do Instituto Materno Infantil de Pernambuco, por meio de medicamentos, os médicos começaram a preparar a indução do parto na quarta-feira.
Polêmica
No final de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) eliminou o principal obstáculo contra o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de feto com anencefalia, aceitou prosseguir com a ação que trata desse tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.
O julgamento do mérito deve ocorrer ainda neste ano.
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