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29/05/2005
-
18h31
da Folha Online
A proprietária de uma LAN house (estabelecimento comercial onde as pessoas pagam para usar computadores) em Juiz de Fora (MG) terá de pagar indenização de 20 salários mínimos, pois dois menores foram flagrados assistindo a filmes pornográficos nos computadores do estabelecimento.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiu a indenização com base no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Um artigo do estatuto prevê multa ou fechamento do estabelecimento daqueles que exibirem imagens "inadequadas" a menores.
O flagrante aconteceu em setembro de 2003, quando um oficial foi até o local. Ele encontrou dois adolescentes, de 14 e 15 anos, assistindo a um filme pornográfico na internet.
Segundo um comunicado do Tribunal de Justiça, pouco interessa se o acesso à internet para exibição de filmes pornográficos foi efetivado por um maior --a proprietária se defendeu com essa alegação.
"A exposição dessas cenas a crianças ou adolescentes é inadmissível. O estabelecimento tem o dever de evitar incidentes desse tipo", continua a nota.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre pornografia na internet
LAN House é multada por exibição de filme pornô
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A proprietária de uma LAN house (estabelecimento comercial onde as pessoas pagam para usar computadores) em Juiz de Fora (MG) terá de pagar indenização de 20 salários mínimos, pois dois menores foram flagrados assistindo a filmes pornográficos nos computadores do estabelecimento.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiu a indenização com base no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Um artigo do estatuto prevê multa ou fechamento do estabelecimento daqueles que exibirem imagens "inadequadas" a menores.
O flagrante aconteceu em setembro de 2003, quando um oficial foi até o local. Ele encontrou dois adolescentes, de 14 e 15 anos, assistindo a um filme pornográfico na internet.
Segundo um comunicado do Tribunal de Justiça, pouco interessa se o acesso à internet para exibição de filmes pornográficos foi efetivado por um maior --a proprietária se defendeu com essa alegação.
"A exposição dessas cenas a crianças ou adolescentes é inadmissível. O estabelecimento tem o dever de evitar incidentes desse tipo", continua a nota.
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