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29/06/2005
-
17h42
da Folha Online
A estudante Suzane Louise von Richthofen, acusada de envolvimento no planejamento e execução do assassinato dos pais, em 2002, deixou por volta das 17h desta quarta-feira o Centro de Ressocialização de Rio Claro (175 km de São Paulo), por força de um habeas corpus.
Nenhum parente apareceu para aguardar a saída de Suzane. A acusada estava presa desde novembro de 2002, quando, aos 19 anos, confessou o crime, ao lado do então namorado, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, e o irmão dele, Cristian.
O habeas corpus foi concedido ontem, por três votos a dois, pela 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os desembargadores consideraram "insuficiente" a fundamentação apresentada nas ordens de prisão expedidas contra Suzane.
Com isso, ela aguardará em liberdade o julgamento --ainda sem data prevista. Os outros dois acusados, Daniel e Cristian Cravinhos, permanecem presos.
Suzane foi transferida da Penitenciária Feminina da capital para o Centro de Ressocialização em agosto de 2004, após uma rebelião.
Promotoria
O promotor que acompanha o caso, Roberto Tardelli, afirmou que a concessão do habeas corpus o deixou triste e que se sentia "como se tivesse acabado de bater o carro".
Ele não concorda com o argumento usado para pedir o habeas corpus --a defesa de Suzane alegou que o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo não se manifestou sobre a legalidade da prisão preventiva. Para o promotor, isso era desnecessário.
"A partir do momento em que confirma a sentença de pronúncia [decisão de levar os acusados a júri popular], evidentemente o que o tribunal está dizendo é que os pressupostos daquela prisão estão mantidos", afirmou.
Réus
O casal Manfred e Marísia von Richthofen foi assassinado em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo). As vítimas foram surpreendidas enquanto dormiam e golpeadas com bastões, ainda na cama.
Suzane, na época com 19 anos, o então namorado dela, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, e o irmão dele, Cristian, foram presos no dia 8 de novembro de 2002 e confessaram envolvimento no crime.
Os três são acusados de duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. São acusados também de fraude processual por terem alterado a cena do crime. O objetivo seria fazer a polícia acreditar na versão de latrocínio.
Pronúncia
Os réus foram pronunciados em 21 de março de 2003. A sentença afirmava que estavam presentes dois requisitos essenciais: prova de materialidade --morte das vítimas-- e de autoria --os três confessaram a participação no crime à polícia e em juízo. O julgamento de culpa ficou a cargo do júri popular.
Em primeira instância, os argumentos apresentados em favor da manutenção da custódia antecipada haviam sido os mesmos contidos no decreto.
Em dezembro de 2004, a 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que havia confirmado a sentença de pronúncia, negou liberdade para a acusada. Na confirmação, entretanto, o TJ "não se manifestou acerca da legalidade da prisão preventiva".
Para a defesa, houve constrangimento ilegal já que a manutenção da prisão significaria "antecipação da punição ao acusado". "Nenhum juiz ou tribunal pode tomar conhecimento de habeas corpus impetrado contra ato que, expressa ou implicitamente, confirmou", ainda segundo o STJ.
Com Folha de S.Paulo
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Com habeas corpus, Suzane Richthofen deixa penitenciária
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A estudante Suzane Louise von Richthofen, acusada de envolvimento no planejamento e execução do assassinato dos pais, em 2002, deixou por volta das 17h desta quarta-feira o Centro de Ressocialização de Rio Claro (175 km de São Paulo), por força de um habeas corpus.
Nenhum parente apareceu para aguardar a saída de Suzane. A acusada estava presa desde novembro de 2002, quando, aos 19 anos, confessou o crime, ao lado do então namorado, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, e o irmão dele, Cristian.
Tuca Vieira/Folha Imagem |
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Suzane Richthofen (esq.) deixa penitenciária em SP |
Com isso, ela aguardará em liberdade o julgamento --ainda sem data prevista. Os outros dois acusados, Daniel e Cristian Cravinhos, permanecem presos.
Suzane foi transferida da Penitenciária Feminina da capital para o Centro de Ressocialização em agosto de 2004, após uma rebelião.
Promotoria
O promotor que acompanha o caso, Roberto Tardelli, afirmou que a concessão do habeas corpus o deixou triste e que se sentia "como se tivesse acabado de bater o carro".
Ele não concorda com o argumento usado para pedir o habeas corpus --a defesa de Suzane alegou que o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo não se manifestou sobre a legalidade da prisão preventiva. Para o promotor, isso era desnecessário.
"A partir do momento em que confirma a sentença de pronúncia [decisão de levar os acusados a júri popular], evidentemente o que o tribunal está dizendo é que os pressupostos daquela prisão estão mantidos", afirmou.
Réus
O casal Manfred e Marísia von Richthofen foi assassinado em casa, no Brooklin (zona sul de São Paulo). As vítimas foram surpreendidas enquanto dormiam e golpeadas com bastões, ainda na cama.
Suzane, na época com 19 anos, o então namorado dela, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, e o irmão dele, Cristian, foram presos no dia 8 de novembro de 2002 e confessaram envolvimento no crime.
Os três são acusados de duplo homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. São acusados também de fraude processual por terem alterado a cena do crime. O objetivo seria fazer a polícia acreditar na versão de latrocínio.
Pronúncia
Os réus foram pronunciados em 21 de março de 2003. A sentença afirmava que estavam presentes dois requisitos essenciais: prova de materialidade --morte das vítimas-- e de autoria --os três confessaram a participação no crime à polícia e em juízo. O julgamento de culpa ficou a cargo do júri popular.
Em primeira instância, os argumentos apresentados em favor da manutenção da custódia antecipada haviam sido os mesmos contidos no decreto.
Em dezembro de 2004, a 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que havia confirmado a sentença de pronúncia, negou liberdade para a acusada. Na confirmação, entretanto, o TJ "não se manifestou acerca da legalidade da prisão preventiva".
Para a defesa, houve constrangimento ilegal já que a manutenção da prisão significaria "antecipação da punição ao acusado". "Nenhum juiz ou tribunal pode tomar conhecimento de habeas corpus impetrado contra ato que, expressa ou implicitamente, confirmou", ainda segundo o STJ.
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