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03/07/2005
-
19h43
da Folha Online
O "Diário Oficial" do Estado deve publicar na segunda-feira (4) o decreto que regulamenta a lei que proíbe a apresentação de animais em circos ou espetáculos no Rio. A governadora Rosinha Matheus (PMDB) sancionou a lei na última sexta-feira.
Segundo o governo do Estado, a proibição não se aplica quando se tratar de eventos "sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional".
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior ficará responsável pelo controle e fiscalização de circos e parques de diversão no Estado.
Quem desrespeitar a lei fica sujeito à multa de 10.000 Ufirs, que será revertida para as instituições de proteção e cuidados dos animais situadas no município que der origem à autuação.
De acordo com o governo, os recursos serão divididos por município proporcionalmente entre as instituições cadastradas na Secretaria de Defesa Civil. Quando não houver instituições de proteção e cuidado dos animais no local, os recursos serão destinados às instituições que tenham a mesma finalidade no município mais próximo.
São Paulo
No dia 15 de junho, a Câmara dos Vereadores de São Paulo derrubou o veto ao projeto de lei que proíbe o uso de animais em apresentações de circo.
Apresentado em 2003 pelo ex-vereador Roger Lin (PSB), o projeto havia sido vetado pelo prefeito José Serra (PSDB). Porém, o veto foi derrubado.
A lei ainda não entrou em vigor. O estabelecimento que descumprir a decisão poderá ser multado em R$ 1.500, valor que deverá ser dobrado em caso de reincidência. Há, ainda, a possibilidade de cassação da licença de funcionamento.
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Lei proíbe apresentação de animais em circos no Rio
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O "Diário Oficial" do Estado deve publicar na segunda-feira (4) o decreto que regulamenta a lei que proíbe a apresentação de animais em circos ou espetáculos no Rio. A governadora Rosinha Matheus (PMDB) sancionou a lei na última sexta-feira.
Segundo o governo do Estado, a proibição não se aplica quando se tratar de eventos "sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional".
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior ficará responsável pelo controle e fiscalização de circos e parques de diversão no Estado.
Quem desrespeitar a lei fica sujeito à multa de 10.000 Ufirs, que será revertida para as instituições de proteção e cuidados dos animais situadas no município que der origem à autuação.
De acordo com o governo, os recursos serão divididos por município proporcionalmente entre as instituições cadastradas na Secretaria de Defesa Civil. Quando não houver instituições de proteção e cuidado dos animais no local, os recursos serão destinados às instituições que tenham a mesma finalidade no município mais próximo.
São Paulo
No dia 15 de junho, a Câmara dos Vereadores de São Paulo derrubou o veto ao projeto de lei que proíbe o uso de animais em apresentações de circo.
Apresentado em 2003 pelo ex-vereador Roger Lin (PSB), o projeto havia sido vetado pelo prefeito José Serra (PSDB). Porém, o veto foi derrubado.
A lei ainda não entrou em vigor. O estabelecimento que descumprir a decisão poderá ser multado em R$ 1.500, valor que deverá ser dobrado em caso de reincidência. Há, ainda, a possibilidade de cassação da licença de funcionamento.
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