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05/07/2005
-
09h38
THIAGO REIS
da Agência Folha
O Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, do município catarinense de Brusque (105 km a noroeste de Florianópolis), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil a um casal que teve o filho trocado há mais de 21 anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Valdyr Helfenstein, que considerou que a troca ocorreu logo após o parto. Como prova, foi anexada a pulseira de identificação do bebê, colocada no pulso com o nome da mãe errada. Cabe recurso à decisão.
Segundo os autos do processo, com o transcorrer dos anos, a dona-de-casa Maria Ivone da Silva, que deu à luz um menino no dia 9 de fevereiro de 1984, reparou que a criança que tinha em casa apresentava traços físicos distintos dos familiares.
Maria Ivone e o marido, o aposentado Evilásio da Silva, são brancos, têm cabelos claros e olhos azuis. Marcelo da Silva, o filho, que hoje é policial militar, é moreno e possui olhos e cabelos castanhos.
Os três entraram com uma ação de indenização por danos morais. Nos autos, o pai afirma que passou a desconfiar da mulher, criando um "clima de desrespeito" na casa. Na família, o fato gerou "questionamentos".
Marcelo, nas aulas de biologia, aprendeu que era impossível que pais de olhos claros (cujos genes são recessivos) tivessem um filho com olhos castanhos e pensou ser adotivo.
Em 2003, eles realizaram um exame de DNA, que comprovou o erro. Dias depois, procuraram a administração do hospital e descobriram que um outro garoto, Cleber Bertolini, havia nascido no mesmo dia.
O hospital, que não possuía maternidade na época, registra apenas os dois partos emergenciais em todo o mês de fevereiro daquele ano.
O juiz afirma, na sentença, que "somente alguém destituído de sensibilidade poderia afirmar que os autores não sofreram abalo psicológico".
Segundo ele, o dano causado pela troca foi "irremediável", pois as duas crianças e seus pais "foram privados da convivência com a família biológica, convívio este que não poderá mais ser resgatado, porque os rapazes hoje têm mais de 20 anos".
De acordo com a sentença, "a indenização possui duplo caráter, tanto punitivo, quanto compensatório ou reparatório em relação à vítima".
Outro lado
O diretor do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, Antônio Pucci, diz que "em princípio" irá recorrer da decisão, "apesar de não ter muito o que discutir".
Questionado se houve irresponsabilidade do hospital, ele afirma: "Isso é lógico". "Vamos recorrer pra tentar diminuir o valor. Mas não tem muito o que fazer."
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da Agência Folha
O Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, do município catarinense de Brusque (105 km a noroeste de Florianópolis), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil a um casal que teve o filho trocado há mais de 21 anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Valdyr Helfenstein, que considerou que a troca ocorreu logo após o parto. Como prova, foi anexada a pulseira de identificação do bebê, colocada no pulso com o nome da mãe errada. Cabe recurso à decisão.
Segundo os autos do processo, com o transcorrer dos anos, a dona-de-casa Maria Ivone da Silva, que deu à luz um menino no dia 9 de fevereiro de 1984, reparou que a criança que tinha em casa apresentava traços físicos distintos dos familiares.
Maria Ivone e o marido, o aposentado Evilásio da Silva, são brancos, têm cabelos claros e olhos azuis. Marcelo da Silva, o filho, que hoje é policial militar, é moreno e possui olhos e cabelos castanhos.
Os três entraram com uma ação de indenização por danos morais. Nos autos, o pai afirma que passou a desconfiar da mulher, criando um "clima de desrespeito" na casa. Na família, o fato gerou "questionamentos".
Marcelo, nas aulas de biologia, aprendeu que era impossível que pais de olhos claros (cujos genes são recessivos) tivessem um filho com olhos castanhos e pensou ser adotivo.
Em 2003, eles realizaram um exame de DNA, que comprovou o erro. Dias depois, procuraram a administração do hospital e descobriram que um outro garoto, Cleber Bertolini, havia nascido no mesmo dia.
O hospital, que não possuía maternidade na época, registra apenas os dois partos emergenciais em todo o mês de fevereiro daquele ano.
O juiz afirma, na sentença, que "somente alguém destituído de sensibilidade poderia afirmar que os autores não sofreram abalo psicológico".
Segundo ele, o dano causado pela troca foi "irremediável", pois as duas crianças e seus pais "foram privados da convivência com a família biológica, convívio este que não poderá mais ser resgatado, porque os rapazes hoje têm mais de 20 anos".
De acordo com a sentença, "a indenização possui duplo caráter, tanto punitivo, quanto compensatório ou reparatório em relação à vítima".
Outro lado
O diretor do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, Antônio Pucci, diz que "em princípio" irá recorrer da decisão, "apesar de não ter muito o que discutir".
Questionado se houve irresponsabilidade do hospital, ele afirma: "Isso é lógico". "Vamos recorrer pra tentar diminuir o valor. Mas não tem muito o que fazer."
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