Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
06/07/2005 - 00h38

Justiça de SC condena acusada de contrabando a voltar para a escola

Publicidade

ADRIANA CHAVES
da Agência Folha

A Justiça Federal de Santa Catarina substituiu a pena de um ano e meio de reclusão, de uma mulher de 45 anos acusada de contrabando de cigarros, pela obrigatoriedade de estudar e prestar serviços comunitários. A mulher declarou-se analfabeta e disse querer "ir para a escola" em seu interrogatório.

Segundo o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Itajaí (102 km de Florianópolis), Zenildo Bodnar, a sentença proferida na segunda-feira (4) teve um "caráter pedagógico" e demonstra uma "preocupação social", levando em conta a situação da acusada. Divorciada e com filhos pequenos, ela afirmou ter dificuldades para criá-los trabalhando como diarista.

A mulher, cuja identidade não foi divulgada pela Justiça, foi presa em flagrante pela Polícia Federal em 21 de agosto de 2003 com 10,5 mil maços de cigarros trazidos do Paraguai sem documentação legal de importação e comprovante de pagamento de impostos. A mercadoria foi apreendida e avaliada em R$ 9.225.

De acordo com a sentença, a acusada havia chegado de Foz do Iguaçu (PR) no dia em que foi detida em Itajaí (SC) e alegou ter comprado os cigarros na cidade paraguaia de Ciudad del Este, na divisa do Brasil, para comercializá-los na região. Os locais para distribuição não estavam definidos ainda.

No momento da prisão, ela estava com o irmão, que dirigia uma camionete com o objetivo de levá-la para Navegantes (SC), onde ela mora. O irmão não foi indiciado.

A defesa da acusada declarou que ela era inocente e que teria sido usada como "laranja", trazendo mercadorias adquiridas por terceiros, mas o juiz considerou os indícios suficientes para condená-la a 18 meses de reclusão, inicialmente, em regime aberto.

Como a pena foi inferior a quatro anos, Bodnar facultou à sentenciada a "substituição da pena privativa de liberdade pela freqüência regular a aulas em estabelecimento oficial ou reconhecido de ensino ou a curso profissionalizante e a prestar serviços à comunidade ou à entidade pública".

O juiz considerou a idade da mulher e sua situação econômica --falta de emprego e filhos pequenos-- ao definir as penas alternativas. "A situação social não justifica a prática do crime. Não posso inocentá-la por isso, mas há a necessidade de individualizar a pena, de adequá-la."

"A sentença não impôs uma atividade, mas tentou buscar algo que pudesse trazer melhorias para ela e seus filhos. É o empurrãozinho que às vezes a pessoa precisa", disse Bodnar.

Como a decisão foi em 1ª instância, o juiz ainda não definiu as instituições onde a sentenciada poderá cumprir as penas. Caso ela não recorra da decisão, haverá uma audiência específica para tratar dessa questão e estabelecer entidades "compatíveis com as habilidades dela".

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre penas alternativas
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página