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29/09/2000
-
17h27
da Folha Online
O CFJ (Conselho da Justiça Federal) pretende separar processos historicamente importantes de outros sem significado. Para isso, o CJF lançou em dezembro do ano passado, um programa que começou a desenvolver um plano de classificação dos processos por assunto, substituindo o atual sistema de ordem de chegada.
Uma tabela de temporalidade estabelecerá prazos para o arquivamento, recolhimento permanente ou destruição dos documentos, de acordo com o seu valor legal, histórico e administrativo. Esse recurso reduz o número de vias de um mesmo documento e permite eliminar aqueles que forem considerados desnecessários.
O CJF instituiu uma comissão técnica para elaborar as normas de gestão do material arquivado pela Justiça Federal. O primeiro passo foi criar um plano de classificação e uma tabela de temporalidade apenas para os documentos administrativos.
Um sistema computadorizado de protocolo e controle de tramitação, arquivamento e eliminação dos documentos administrativos, em desenvolvimento pelo CJF, será colocado à disposição das instituições da Justiça Federal. A Justiça de Santa Catarina começou a executar, este mês, projeto-piloto de gestão de documentos administrativos
Todos os processos até 1937, ano em que a Justiça Federal foi extinta para ser reconstituída em 1967, serão preservados por razões históricas. Nesse acervo mais antigo, com processos de 1880, há preciosidades como os processos nos quais Rui Barbosa atuou como advogado, que se encontram na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Algumas ações terão, a princípio, guarda permanente devido à sua relevância pública. É o caso dos processos de crimes envolvendo grandes proporções financeiras, como os chamados crimes de "colarinho branco" ou as ações agrárias.
A ausência de lei regulamentando o destino dos arquivos impede que o Poder Judiciário destrua os processos que já foram julgados e não têm valor para serem arquivados. A Lei nº 8.159/91, que instituiu a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, autoriza a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter públicos, desde que tenham autorização de instituição responsável pelo arquivamento na sua esfera de competência.
Como o Judiciário não tem o seu Arquivo Nacional, a exemplo do Poder Executivo, está em fase final de votação, no Congresso Nacional, projeto que dispõe sobre o arquivamento e destruição de processos judiciais. Pelo projeto, os próprios tribunais poderão elaborar e aprovar a sua própria tabela de temporalidade.
A Justiça Federal acumula pilhas de processos. Somente nos últimos 31 anos, os autos de mais de 5,5 milhões de ações foram amontoados nas seções judiciárias federais. Enfileirados, são 600 quilômetros de comprimento. Empilhados, ocupam 140 mil metros quadrados. O custo desse espaço chega a R$ 67 milhões, suficientes para construir cinco mil casas populares, afirma o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann. Informações do STJ.
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Justiça Federal separa entulho de preciosidades em processos
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O CFJ (Conselho da Justiça Federal) pretende separar processos historicamente importantes de outros sem significado. Para isso, o CJF lançou em dezembro do ano passado, um programa que começou a desenvolver um plano de classificação dos processos por assunto, substituindo o atual sistema de ordem de chegada.
Uma tabela de temporalidade estabelecerá prazos para o arquivamento, recolhimento permanente ou destruição dos documentos, de acordo com o seu valor legal, histórico e administrativo. Esse recurso reduz o número de vias de um mesmo documento e permite eliminar aqueles que forem considerados desnecessários.
O CJF instituiu uma comissão técnica para elaborar as normas de gestão do material arquivado pela Justiça Federal. O primeiro passo foi criar um plano de classificação e uma tabela de temporalidade apenas para os documentos administrativos.
Um sistema computadorizado de protocolo e controle de tramitação, arquivamento e eliminação dos documentos administrativos, em desenvolvimento pelo CJF, será colocado à disposição das instituições da Justiça Federal. A Justiça de Santa Catarina começou a executar, este mês, projeto-piloto de gestão de documentos administrativos
Todos os processos até 1937, ano em que a Justiça Federal foi extinta para ser reconstituída em 1967, serão preservados por razões históricas. Nesse acervo mais antigo, com processos de 1880, há preciosidades como os processos nos quais Rui Barbosa atuou como advogado, que se encontram na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Algumas ações terão, a princípio, guarda permanente devido à sua relevância pública. É o caso dos processos de crimes envolvendo grandes proporções financeiras, como os chamados crimes de "colarinho branco" ou as ações agrárias.
A ausência de lei regulamentando o destino dos arquivos impede que o Poder Judiciário destrua os processos que já foram julgados e não têm valor para serem arquivados. A Lei nº 8.159/91, que instituiu a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, autoriza a eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter públicos, desde que tenham autorização de instituição responsável pelo arquivamento na sua esfera de competência.
Como o Judiciário não tem o seu Arquivo Nacional, a exemplo do Poder Executivo, está em fase final de votação, no Congresso Nacional, projeto que dispõe sobre o arquivamento e destruição de processos judiciais. Pelo projeto, os próprios tribunais poderão elaborar e aprovar a sua própria tabela de temporalidade.
A Justiça Federal acumula pilhas de processos. Somente nos últimos 31 anos, os autos de mais de 5,5 milhões de ações foram amontoados nas seções judiciárias federais. Enfileirados, são 600 quilômetros de comprimento. Empilhados, ocupam 140 mil metros quadrados. O custo desse espaço chega a R$ 67 milhões, suficientes para construir cinco mil casas populares, afirma o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Hélio Mosimann. Informações do STJ.
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