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28/07/2005
-
19h23
da Folha Online
O desembargador Fabrício Bandeira Filho, do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, esclareceu nesta quinta-feira que a liminar concedida por ele aos donos de uma cadela pit bull os autoriza apenas a circular com o animal durante o dia, mas não os desobriga de utilizar a focinheira.
A decisão contraria um decreto estadual, publicado no último dia 5, que restringe a circulação de cães de raças consideradas ferozes ao horário das 22h às 5h, torna obrigatório o uso de focinheira, enforcador e guia curta de condução, além de exigir que o responsável seja maior de 18 anos.
Devido à contradição e temendo que a liminar abra precedentes, o procurador-geral do Estado, Francesco Conte, afirmou que irá recorrer.
O dono do cão, um empresário que vive no Leblon (zona sul do Rio), alega que o decreto "restringiu seu direito de circulação com o animal, estando este impedido de realizar exercícios físicos, tomar banho de sol, conviver com outros animais e seres humanos, ser levado ao veterinário e de realizar, inclusive, suas necessidades fisiológicas".
Filho é relator de um mandado de segurança com pedido de liminar movido contra a governadora Rosinha Matheus, acerca da questão.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre ataques de cães
Liminar que autoriza passeio de pit bull não dispensa segurança, diz juiz
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O desembargador Fabrício Bandeira Filho, do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, esclareceu nesta quinta-feira que a liminar concedida por ele aos donos de uma cadela pit bull os autoriza apenas a circular com o animal durante o dia, mas não os desobriga de utilizar a focinheira.
A decisão contraria um decreto estadual, publicado no último dia 5, que restringe a circulação de cães de raças consideradas ferozes ao horário das 22h às 5h, torna obrigatório o uso de focinheira, enforcador e guia curta de condução, além de exigir que o responsável seja maior de 18 anos.
Devido à contradição e temendo que a liminar abra precedentes, o procurador-geral do Estado, Francesco Conte, afirmou que irá recorrer.
O dono do cão, um empresário que vive no Leblon (zona sul do Rio), alega que o decreto "restringiu seu direito de circulação com o animal, estando este impedido de realizar exercícios físicos, tomar banho de sol, conviver com outros animais e seres humanos, ser levado ao veterinário e de realizar, inclusive, suas necessidades fisiológicas".
Filho é relator de um mandado de segurança com pedido de liminar movido contra a governadora Rosinha Matheus, acerca da questão.
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