Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
28/07/2005 - 19h23

Liminar que autoriza passeio de pit bull não dispensa segurança, diz juiz

Publicidade

da Folha Online

O desembargador Fabrício Bandeira Filho, do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, esclareceu nesta quinta-feira que a liminar concedida por ele aos donos de uma cadela pit bull os autoriza apenas a circular com o animal durante o dia, mas não os desobriga de utilizar a focinheira.

A decisão contraria um decreto estadual, publicado no último dia 5, que restringe a circulação de cães de raças consideradas ferozes ao horário das 22h às 5h, torna obrigatório o uso de focinheira, enforcador e guia curta de condução, além de exigir que o responsável seja maior de 18 anos.

Devido à contradição e temendo que a liminar abra precedentes, o procurador-geral do Estado, Francesco Conte, afirmou que irá recorrer.

O dono do cão, um empresário que vive no Leblon (zona sul do Rio), alega que o decreto "restringiu seu direito de circulação com o animal, estando este impedido de realizar exercícios físicos, tomar banho de sol, conviver com outros animais e seres humanos, ser levado ao veterinário e de realizar, inclusive, suas necessidades fisiológicas".

Filho é relator de um mandado de segurança com pedido de liminar movido contra a governadora Rosinha Matheus, acerca da questão.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre ataques de cães
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página