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04/08/2005 - 22h29

Justiça condena Nova Friburgo a suspender taxa e devolver valores

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da Folha Online

A Prefeitura de Nova Friburgo (RJ) foi condenada a suspender as cobranças das taxas de iluminação pública instituídas por leis municipais e a devolver aos contribuintes, com juros e correção monetária, os valores pagos. De acordo com o Ministério Público Estadual, não cabe mais recurso.

A reportagem tentou entrar em contato com o setor de comunicação da prefeitura, mas não obteve resposta.

A ação civil pública proposta contestava a cobrança de suas taxas --a TIP (Taxa de Iluminação Pública) e a TMPI (Taxa de Manutenção de Pontos de Iluminação), entre 1998 e 2000.

De acordo com o Ministério Público Estadual, a sentença argumenta que a TMPI, embora seja chamada de taxa, "não corresponde diretamente a qualquer serviço público efetiva ou potencialmente prestado" e que é "de questionável legalidade a instituição de uma taxa que, em verdade, irá destinar-se diretamente a uma empresa privada".

Para receber os valores a que têm direito, os contribuintes deverão habilitar-se junto aos autos da ação, que tramitou na 1ª Vara Cível da comarca, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública.

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