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08/08/2005
-
19h38
da Folha Online
Foi considerada inconstitucional a lei, em vigor desde 2002, que instituiu a meia-entrada para moradores do Rio em pontos turísticos da cidade. A decisão, unânime, foi proferida nesta segunda-feira pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado.
Para obter a meia-entrada em atrações como o bondinho do Pão de Açúcar, o trenzinho do Corcovado e o Jardim Zoológico, além de ônibus turísticos, o morador precisava apresentar o IPTU ou outra conta de tarifa pública emitida em seu nome. O benefício era válido de segunda a quinta-feira, exceto feriados, e permitia a entrada de um acompanhante.
De acordo com o TJ, ao considerar a lei inconstitucional, a desembargadora Marianna Pereira Nunes, relatora do caso, adotou o parecer da Procuradoria Geral da Justiça. Ela afirmou que "o artigo 112 da Constituição Estadual proíbe a concessão de gratuidade sem a indicação da fonte de custeio" e que o trenzinho do Corcovado "é uma concessão do governo federal, sendo a matéria de Direito Civil, da competência da União".
O desembargador Sylvio Capanema acompanhou o voto. "A lei confere gratuidade a todo e qualquer morador do Rio de Janeiro, inclusive aos proprietários de imóveis na Vieira Souto. O bondinho é da União. Não vejo como estender esta benesse para todos", afirmou ele, ainda segundo o TJ.
A lei, que fora vetada pelo prefeito César Maia, foi promulgada em setembro de 2002 pela Câmara Municipal. Ela prevê "que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do município, ficando o prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou extraordinários", segundo o TJ.
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TJ derruba lei da meia-entrada em pontos turísticos do Rio
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Foi considerada inconstitucional a lei, em vigor desde 2002, que instituiu a meia-entrada para moradores do Rio em pontos turísticos da cidade. A decisão, unânime, foi proferida nesta segunda-feira pelo Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado.
Para obter a meia-entrada em atrações como o bondinho do Pão de Açúcar, o trenzinho do Corcovado e o Jardim Zoológico, além de ônibus turísticos, o morador precisava apresentar o IPTU ou outra conta de tarifa pública emitida em seu nome. O benefício era válido de segunda a quinta-feira, exceto feriados, e permitia a entrada de um acompanhante.
De acordo com o TJ, ao considerar a lei inconstitucional, a desembargadora Marianna Pereira Nunes, relatora do caso, adotou o parecer da Procuradoria Geral da Justiça. Ela afirmou que "o artigo 112 da Constituição Estadual proíbe a concessão de gratuidade sem a indicação da fonte de custeio" e que o trenzinho do Corcovado "é uma concessão do governo federal, sendo a matéria de Direito Civil, da competência da União".
O desembargador Sylvio Capanema acompanhou o voto. "A lei confere gratuidade a todo e qualquer morador do Rio de Janeiro, inclusive aos proprietários de imóveis na Vieira Souto. O bondinho é da União. Não vejo como estender esta benesse para todos", afirmou ele, ainda segundo o TJ.
A lei, que fora vetada pelo prefeito César Maia, foi promulgada em setembro de 2002 pela Câmara Municipal. Ela prevê "que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do município, ficando o prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou extraordinários", segundo o TJ.
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