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09/08/2005 - 17h45

TJ volta a decidir contra decreto do Rio que limita circulação de cães

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da Folha Online

O desembargador Sylvio Capanema de Souza, do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, concedeu uma liminar na segunda-feira permitindo que um doberman chamado Hitchcock passeie durante o dia, desde que use coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

Trata-se da segunda decisão do órgão que contraria um decreto estadual publicado no último dia 5. O decreto restringe a circulação de cães de raças consideradas ferozes ao horário das 22h às 5h e torna obrigatório o uso de focinheira, enforcador e guia curta de condução, além de exigir que o responsável pelo animal seja maior de 18 anos.

Em sua decisão, Capanema afirmou que limitar o trânsito de cães de determinadas raças "fere uma série de garantias constitucionais e legais" e que, inclusive, "coloca em risco a segurança dos donos dos animais". Ele não desconsiderou, porém, o argumento de que é preciso garantir a segurança.

Para Capanema, "conciliar os interesses em conflito" é "perfeita e facilmente alcançável com a adoção de simples medidas preventivas, tais como o uso de equipamentos que controlam o animal, impedindo-os de atacar e morder".

Também ressaltou que, quando criados da maneira adequada, os cães "oferecem muito menos perigo que os assaltantes, pivetes, seqüestradores e outros tantos criminosos, que circulam livremente pelas ruas, sem que o Estado adote providências repressivas para contê-los".

O dono do cão move ainda um mandado de segurança contra a governadora do Rio, Rosinha Matheus, por alegar que Hitchcock "necessita de exercício" e "goza da simpatia da família, amigos e vizinhos".

A Associação Brasileira de Proprietários e Criadores de Cães da Raça Pit Bull Terrier também move um mandado de segurança para que os cães registrados na entidade possam circular em horário livre, sem focinheira.

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