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10/08/2005
-
23h22
da Folha Online
A juíza Geórgia Vasconcellos, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, deferiu na terça-feira uma liminar para impedir a concessionária SuperVia de cobrar reajuste superior a R$ 1,68 nas tarifas de trem, durante 24 horas. O prazo expira amanhã.
Em nota, a empresa confirmou que cumpre a determinação. Caso contrário, Vasconcellos estabelecera uma multa de R$ 50 mil ao dia.
O aumento para R$ 1,88, autorizado pela Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro), é aplicado desde o último dia 3. Uma promoção, no entanto, o mantém em R$ 1,75.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual, o aumento, autorizado no dia 1º, só poderia entrar em vigor 30 dias depois, ou seja, em 1º de setembro. O prazo estaria estipulado no contrato de concessão.
A ação alega que o aumento "surpreendeu o usuário e é ilegal porque caracteriza vantagem excessiva, qualificada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor", segundo o TJ (Tribunal de Justiça).
Especial
Leia o que já foi publicado sobre aumentos de tarifas
Liminar impede concessionária de aplicar aumento de tarifa por 24 horas
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A juíza Geórgia Vasconcellos, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, deferiu na terça-feira uma liminar para impedir a concessionária SuperVia de cobrar reajuste superior a R$ 1,68 nas tarifas de trem, durante 24 horas. O prazo expira amanhã.
Em nota, a empresa confirmou que cumpre a determinação. Caso contrário, Vasconcellos estabelecera uma multa de R$ 50 mil ao dia.
O aumento para R$ 1,88, autorizado pela Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro), é aplicado desde o último dia 3. Uma promoção, no entanto, o mantém em R$ 1,75.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual, o aumento, autorizado no dia 1º, só poderia entrar em vigor 30 dias depois, ou seja, em 1º de setembro. O prazo estaria estipulado no contrato de concessão.
A ação alega que o aumento "surpreendeu o usuário e é ilegal porque caracteriza vantagem excessiva, qualificada como abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor", segundo o TJ (Tribunal de Justiça).
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