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15/08/2005 - 18h16

TJ extingue mandado de segurança contra restrição ao tráfego de cães

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da Folha Online

O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio extinguiu nesta segunda-feira, por maioria de votos, o mandado de segurança movido por um empresário contra a governadora Rosinha Matheus devido ao decreto estadual que restringiu a circulação de cães de raças consideradas ferozes.

O decreto restringe o tráfego destes cães ao horário das 22h às 5h e torna obrigatório o uso de focinheira, enforcador e guia curta de condução; além de exigir que o responsável seja maior de 18 anos.

No final de julho, o empresário obteve uma liminar que permitia o tráfego de sua cadela pit bull, mediante o uso de focinheira. Com a extinção do mandado de segurança, o animal volta a ser submetido ao decreto.

De acordo com o TJ, o mandado foi extinto pois os desembargadores consideraram que Rosinha não poderia constar como ré no processo já que não é "autoridade coatora", ou seja, não realiza as apreensões de cães. "Não tem cabimento, não se pode imaginar a figura ridícula da governadora apreendendo cachorro", afirmou o desembargador Marcus Faver.

Também foi decidido, ainda segundo o TJ, que "não cabe mandado de segurança contra lei genérica, que é dirigida a todos os cães".

Em seu voto, o desembargador Fabrício Bandeira Filho, que havia concedido a liminar em favor do dono da cadela, afirmou que confinar os animais é um castigo "que não se dá ao pior dos criminosos". Ele considerou inverídicos os argumentos de que pit bull não é uma espécie canina e de que eles são preparados para rinhas.

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