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19/09/2005 - 16h21

Justiça gaúcha autoriza aborto de feto anencéfalo

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da Folha Online

Mais uma gestante foi autorizada pela Justiça a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul no último dia 9 e divulgada na sexta-feira (16) pelo tribunal.

Dos três desembargadores que votaram para a decisão final, dois foram a favor e um contra a interrupção da gestação. Na sentença, a desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, relatora do processo, afirmou que "não se pode exigir da gestante que prossiga carregando a morte, já que a vida é impossível".

Antes da decisão favorável dos desembargadores, a mãe da criança já havia pedido a interrupção da gravidez junto à 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, mas o pedido havia sido julgado improcedente.

Outros casos

Apenas neste ano, pelo menos três decisões semelhantes foram tomadas pela Justiça de Minas Gerais. A última delas foi no início de setembro. Em maio, outra interrupção foi realizada em Pernambuco, depois de decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

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