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06/10/2005
-
09h08
da Folha Online
A governadora Rosinha Matheus (PMDB) regulamentou quarta-feira (5) a lei que dispõe sobre regras de segurança para circulação em locais públicos de animais considerados ferozes, como cães das raças pit bull, fila, doberman e rotweiller.
A lei nº 4.567 está em vigor desde 16 de setembro e necessitava apenas de regulamentação. Ela proíbe a permanência dos animais em locais onde há concentração de pessoas, como praças, jardins, ruas e parques públicos e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e privado.
Segundo o governo do Estado, o acesso a esses locais será permitido caso os animais sejam conduzidos por um maior de 18 anos e estejam usando coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Nas praias, é vedada a circulação e permanência dos animais.
Todos os cães da raça pit bull ou derivados dela devem ser registrados na Secretaria de Segurança, dentro de 120 dias, com comprovação da atualização da vacina anti-rábica.
Quem desrespeitar a lei poderá ser multado e ter o animal apreendido, em caso de reincidência.
Esterilização
O decreto também estabelece que a Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior firme convênios com universidades ou instituições de proteção a animais para implementação de programa de esterilização gratuita para cães da raça pit bull, a partir dos seis meses.
A lei também proíbe, em todo o Estado, a importação, venda e criação, por canis ou isoladamente, de cães da raça pit bull e de raças que resultem do seu cruzamento, de acordo com o governo estadual.
Os secretários de Agricultura, de Segurança e de Receita deverão editar em 30 dias as resoluções para o cumprimento do decreto.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre ataques de cães
Governadora assina decreto que regulamenta lei do pit bull no Rio
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A governadora Rosinha Matheus (PMDB) regulamentou quarta-feira (5) a lei que dispõe sobre regras de segurança para circulação em locais públicos de animais considerados ferozes, como cães das raças pit bull, fila, doberman e rotweiller.
A lei nº 4.567 está em vigor desde 16 de setembro e necessitava apenas de regulamentação. Ela proíbe a permanência dos animais em locais onde há concentração de pessoas, como praças, jardins, ruas e parques públicos e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e privado.
Segundo o governo do Estado, o acesso a esses locais será permitido caso os animais sejam conduzidos por um maior de 18 anos e estejam usando coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Nas praias, é vedada a circulação e permanência dos animais.
Todos os cães da raça pit bull ou derivados dela devem ser registrados na Secretaria de Segurança, dentro de 120 dias, com comprovação da atualização da vacina anti-rábica.
Quem desrespeitar a lei poderá ser multado e ter o animal apreendido, em caso de reincidência.
Esterilização
O decreto também estabelece que a Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior firme convênios com universidades ou instituições de proteção a animais para implementação de programa de esterilização gratuita para cães da raça pit bull, a partir dos seis meses.
A lei também proíbe, em todo o Estado, a importação, venda e criação, por canis ou isoladamente, de cães da raça pit bull e de raças que resultem do seu cruzamento, de acordo com o governo estadual.
Os secretários de Agricultura, de Segurança e de Receita deverão editar em 30 dias as resoluções para o cumprimento do decreto.
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