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10/10/2005
-
21h10
da Folha Online
Em assembléia realizada na noite desta segunda-feira, os metroviários de São Paulo acataram uma proposta apresentada pelo Metrô e descartaram a possibilidade de realizar uma greve nos próximos dias.
De acordo com o sindicato que representa a categoria, a proposta incluía a suspensão das sanções aplicadas conta operadores de trem envolvidos no protesto de restrição de velocidade, na semana passada, e a readmissão de funcionários ligados ao sindicato.
Também estão previstos estudos acerca da criação de uma escala de tráfego que dispense o aumento da jornada de trabalho e de um plano de carreira.
Em contrapartida, a categoria se compromete a suspender manifestações sindicais, incluindo a retirada de uniformes, e paralisações durante os próximos 60 dias, pelo menos.
TRT
Uma liminar concedida nesta segunda-feira pela presidenta do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, juíza Dora Vaz Treviño, obrigava os metroviários a manter a circulação de 100% das composições do Metrô nos horários de pico, mesmo que houvesse paralisação.
A determinação é válida das 6h às 9h e das 16h às 19h. No restante do dia, a circulação mínima deve ser de 70%.
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Em assembléia realizada na noite desta segunda-feira, os metroviários de São Paulo acataram uma proposta apresentada pelo Metrô e descartaram a possibilidade de realizar uma greve nos próximos dias.
De acordo com o sindicato que representa a categoria, a proposta incluía a suspensão das sanções aplicadas conta operadores de trem envolvidos no protesto de restrição de velocidade, na semana passada, e a readmissão de funcionários ligados ao sindicato.
Também estão previstos estudos acerca da criação de uma escala de tráfego que dispense o aumento da jornada de trabalho e de um plano de carreira.
Em contrapartida, a categoria se compromete a suspender manifestações sindicais, incluindo a retirada de uniformes, e paralisações durante os próximos 60 dias, pelo menos.
TRT
Uma liminar concedida nesta segunda-feira pela presidenta do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, juíza Dora Vaz Treviño, obrigava os metroviários a manter a circulação de 100% das composições do Metrô nos horários de pico, mesmo que houvesse paralisação.
A determinação é válida das 6h às 9h e das 16h às 19h. No restante do dia, a circulação mínima deve ser de 70%.
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