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18/10/2005
-
14h17
da Folha Online
A Secretaria Municipal de Transportes publicou no "Diário Oficial" de São Paulo desta terça-feira a portaria que estabelece normas complementares para o serviço de transporte de pequenas cargas, o chamado motofrete, em cumprimento ao determinado em decreto de 11 de agosto.
Segundo a prefeitura, pessoas jurídicas ou profissionais autônomos deverão se cadastrar ou atualizar seus cadastros para obterem o "Termo de Credenciamento".
O DTP (Departamento de Transportes Públicos) deverá publicar portarias com a regulamentação e normas para o cadastramento de profissionais e de escolas que ministrarão cursos e treinamento de condutores, além de definições para as regras de exigência de inspeção veicular periódica em todas as motos que prestam serviço na cidade.
Entre as especificações, a motocicleta deverá estar identificada com padrões visuais estabelecidos na portaria, possuir equipamento de segurança (tipo antena ou aparador de linha) e ser dotada de compartimento tipo baú. A publicidade em baú ou colete de proteção deverá ser aprovada e fiscalizada pelo DTP.
Ainda de acordo com a prefeitura, fica proibido o transporte de carga em compartimentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, como mochilas.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre motofrete
Prefeitura estabelece normas e cadastramento para motofrete em SP
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A Secretaria Municipal de Transportes publicou no "Diário Oficial" de São Paulo desta terça-feira a portaria que estabelece normas complementares para o serviço de transporte de pequenas cargas, o chamado motofrete, em cumprimento ao determinado em decreto de 11 de agosto.
Segundo a prefeitura, pessoas jurídicas ou profissionais autônomos deverão se cadastrar ou atualizar seus cadastros para obterem o "Termo de Credenciamento".
O DTP (Departamento de Transportes Públicos) deverá publicar portarias com a regulamentação e normas para o cadastramento de profissionais e de escolas que ministrarão cursos e treinamento de condutores, além de definições para as regras de exigência de inspeção veicular periódica em todas as motos que prestam serviço na cidade.
Entre as especificações, a motocicleta deverá estar identificada com padrões visuais estabelecidos na portaria, possuir equipamento de segurança (tipo antena ou aparador de linha) e ser dotada de compartimento tipo baú. A publicidade em baú ou colete de proteção deverá ser aprovada e fiscalizada pelo DTP.
Ainda de acordo com a prefeitura, fica proibido o transporte de carga em compartimentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, como mochilas.
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