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23/10/2005
-
23h01
da Folha Online
Os brasileiros decidiram neste domingo que são contrários à proibição da venda de armas de fogo e munição no país. A vitória do "não" mantém as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003.
O cidadão que deseja portar armas em casa ou no local de trabalho deve ter mais de 25 anos, declarar necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica --por meio de um teste psicotécnico--, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos; e o porte de armas.
Portar armas ilegalmente é crime inafiançável. São exceções policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro e pessoas que comprovarem sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de caçadores.
Todos os cidadãos que têm porte de armas são proibidos de conduzi-las ostensivamente em lugares públicos. Se forem flagrados embriagados ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, eles perdem a autorização automaticamente.
Somente caçadores de subsistência podem ter uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o referendo
Leia a cobertura completa sobre o referendo sobre a venda de armas e munição
Mesmo sem proibição, regras para porte de armas são rígidas
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Os brasileiros decidiram neste domingo que são contrários à proibição da venda de armas de fogo e munição no país. A vitória do "não" mantém as regras determinadas pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003.
O cidadão que deseja portar armas em casa ou no local de trabalho deve ter mais de 25 anos, declarar necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica --por meio de um teste psicotécnico--, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos; e o porte de armas.
Portar armas ilegalmente é crime inafiançável. São exceções policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro e pessoas que comprovarem sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de caçadores.
Todos os cidadãos que têm porte de armas são proibidos de conduzi-las ostensivamente em lugares públicos. Se forem flagrados embriagados ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, eles perdem a autorização automaticamente.
Somente caçadores de subsistência podem ter uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16.
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