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23/10/2005
-
23h02
da Folha Online
Os brasileiros decidiram neste domingo proibir a venda de armas de fogo e munição no país. A vitória do "sim" restringe as regras estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, alterando um de seus artigos.
A mudança entra em vigor imediatamente após a publicação do resultado do referendo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com ela, podem comprar armas apenas a Presidência da República, Forças Armadas, polícias estaduais e federal, guardas municipais, penitenciárias, guardas portuárias, empresas particulares de segurança e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constituídas.
Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos; e o porte de armas.
Portar armas ilegalmente é crime inafiançável. São exceções policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro e pessoas que comprovarem sua necessidade, além de caçadores.
O cidadão que deseja portar armas em casa ou no local de trabalho deve ter mais de 25 anos, declarar necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica --por meio de um teste psicotécnico--, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Mesmo autorizado, ele é proibido de conduzir armas ostensivamente em lugares públicos. Se for flagrado embriagado ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, ele perde a autorização automaticamente.
Somente caçadores de subsistência podem ter uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16.
Com vitória do "sim", lei veda compra de armas a cidadãos comuns
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Os brasileiros decidiram neste domingo proibir a venda de armas de fogo e munição no país. A vitória do "sim" restringe as regras estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento, alterando um de seus artigos.
A mudança entra em vigor imediatamente após a publicação do resultado do referendo pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com ela, podem comprar armas apenas a Presidência da República, Forças Armadas, polícias estaduais e federal, guardas municipais, penitenciárias, guardas portuárias, empresas particulares de segurança e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constituídas.
Somente a Polícia Federal, por meio do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, que deve ser renovado a cada três anos; e o porte de armas.
Portar armas ilegalmente é crime inafiançável. São exceções policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro e pessoas que comprovarem sua necessidade, além de caçadores.
O cidadão que deseja portar armas em casa ou no local de trabalho deve ter mais de 25 anos, declarar necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica --por meio de um teste psicotécnico--, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Mesmo autorizado, ele é proibido de conduzir armas ostensivamente em lugares públicos. Se for flagrado embriagado ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, ele perde a autorização automaticamente.
Somente caçadores de subsistência podem ter uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16.
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