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29/11/2005 - 09h30

Juiz condena SP por erro em exame de Aids

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FABIANE LEITE
da Folha de S.Paulo

Durante um ano, a empregada doméstica Lucinéia Batista Mateus, 34, e seu filho, Lucas, 7, enfrentaram o preconceito da família, dos vizinhos e até de escolas por terem recebido da rede pública do Estado de São Paulo um diagnóstico de infecção pelo vírus da Aids. Mas a avaliação dos médicos estava errada.

No dia 18, ambos foram beneficiados com uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obriga o governo a lhes pagar uma indenização por danos morais e materiais em razão do erro. O valor pode chegar a R$ 1 milhão, calcula o advogado da família, Paulo Sérgio Santo André. O Estado ainda pode recorrer.

A primeira avaliação incorreta foi feita pelo Instituto Adolfo Lutz, uma das instituições mais renomadas do Estado. Na defesa apresentada à Justiça, o Estado alega que ela não se submeteu a um segundo teste obrigatório para a comprovação da infecção. Já a defesa rebate dizendo que em nenhum momento foi solicitado um novo exame. Só em 98 o Ministério da Saúde baixou portaria obrigando, em caso positivo, a realização de outros quatro testes.

Em setembro de 1997, durante o pré-natal de Lucas, Lucinéia recebeu recomendação de uma médica do posto de saúde do bairro Solo Sagrado, em São José do Rio Preto (a 440 km de SP), para fazer o teste de HIV. O exame faz parte das diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) para o pré-natal.

Assim que a doméstica recebeu o diagnóstico, foi encaminhada para tratamento. "Fiquei em choque, passei mal. Pediram direto que tomasse AZT [remédio contra a doença]. Tive alergia, entrei em depressão", afirma Lucinéia, que diz utilizar antidepressivos.

Segundo seu relato, os problemas começaram com o companheiro, que se afastou. Em seguida, a família para qual trabalhava pediu que não cozinhasse mais. Depois, a despediu. Vizinhos e amigos também se afastaram.

Logo depois de nascer, Lucas também sofreu preconceito. Aos quatro meses foi recusado em uma creche após um desconhecido informar à direção do local que o bebê estava contaminado.

No fim de 98, um médico do mesmo posto decidiu repetir o teste e veio a verdade: Lucinéia e o filho não estavam contaminados.

Segundo o próprio advogado, não é a primeira vez que o Estado é condenado por erros em diagnósticos feitos pela rede pública de contaminação pelo HIV. Uma outra cliente de Paulo Santo André, uma governanta, também obteve direito à indenização na primeira instância da Justiça paulista. A reportagem também encontrou registros de casos em Santos (SP).

Na ação, o advogado afirma que ficou demonstrado que o Estado cometeu "um incrível erro médico, que deixou marcas indeléveis" na vida da família. "Confio muito na Justiça", afirma a doméstica, que voltou para o companheiro.

Recurso

O governo do Estado de São Paulo ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que o obriga a pagar a indenização.

Ontem a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde informou que ainda não tem conhecimento oficial da decisão e que, por isso, não poderia se manifestar sobre o caso.

Em defesa apresentada durante o curso do processo, o Estado alegou que a doméstica, depois do primeiro teste positivo, deveria ter se submetido a um segundo exame comprobatório. Seu advogado afirmou que a segunda avaliação não foi requisitada pela rede pública, o que gerou sérios prejuízos materiais e morais à sua cliente.

O Ministério da Saúde determinou, em 98, que os resultados positivos só valeriam após quatro testagens seguidas. A medida ocorreu após uma mulher no Rio de Janeiro ter tentado o suicídio depois de ter recebido um falso positivo na rede pública.

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