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02/12/2005
-
17h30
da Folha Online
Uma dona-de-casa poderá receber R$ 18 mil da Pedigree como indenização pela morte de seus cães da raça poodle, conforme sentença dada na quinta-feira (1º) pela 11ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio. Os filhotes morreram em 2002, horas após comer biscoitos fabricados pela empresa.
De acordo com o TJ, logo após a dona-de-casa servir os biscoitos à cadela Lulu e a quatro filhotes, eles apresentaram "vômito, fezes com odor forte e sintomas de intoxicação".
"Ao examinar melhor o produto, a dona-de-casa verificou que os biscoitos estavam esverdeados e no interior da caixa havia larvas e insetos. Os cães tiveram gastroenterite hemorrágica e morreram de hepatite aguda", descreve o TJ.
Para o relator do caso, desembargador Otávio Rodrigues, a dona-de-casa, o marido dela e seus três filhos ficaram abalados com a morte dos animais. Ele afirmou que, por fotos, as vítimas comprovaram o cuidado com os cães, que tinham "até uma casinha própria, brinquedos, roupa e recebiam atenção geral dos familiares".
Rodrigues afirmou ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante "é responsável pela falha e manipulação dos seus produtos", ainda segundo o TJ.
O pedido da família já havia sido acatado pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da Capital, no início de julho. Ela, porém, havia fixado o valor em R$ 12 mil. Ela excluiu do processo a loja de animais onde o produto foi comprado.
Em sua sentença, portanto, o TJ recusou o recurso movido pela Pedigree, contra a decisão da juíza, e aumentou o valor, conforme pedido das vítimas. Condenou a empresa ainda a pagar pelos custos do processo e honorários dos advogados.
Por telefone, a reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Pedigree do Brasil, mas ainda não obteve resposta.
Outro lado
Em nota, a Masterfoods Brasil, responsável pela Pedigree, afirmou disse acreditar que existam "sérias inconsistências no processo", e que "entrará com recurso no momento apropriado".
De acordo com a empresa, a decisão, divulgada pela assessoria de imprensa do TJ, ainda não foi "sequer redigida e publicada".
Para a empresa, "os elementos apresentados" no processo não foram suficientes para estabelecer "a correlação entre a ingestão do produto e o falecimento dos animais".
"Laudo do laboratório Carlos Éboli, do Instituto Criminalística do Rio de Janeiro, documento anexado ao processo à época, comprovou que o produto não continha toxina, embora o atestado da causa mortis dos animais aponta que faleceram por intoxicação. Este atestado de causa mortis não pôde ser revalidado, uma vez que os animais foram cremados", diz a nota.
Nenhuma outra ocorrência envolvendo outro lote de fabricação do produto foi registrado, ainda segundo a empresa. Ela alega que trata-se, portanto, de um caso isolado, "sem ligação com o processo de fabricação".
Consumidores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Masterfoods pelo telefone: 0800 702 0090.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre indenizações
TJ obriga fabricante de ração a indenizar família por morte de cães
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Uma dona-de-casa poderá receber R$ 18 mil da Pedigree como indenização pela morte de seus cães da raça poodle, conforme sentença dada na quinta-feira (1º) pela 11ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio. Os filhotes morreram em 2002, horas após comer biscoitos fabricados pela empresa.
De acordo com o TJ, logo após a dona-de-casa servir os biscoitos à cadela Lulu e a quatro filhotes, eles apresentaram "vômito, fezes com odor forte e sintomas de intoxicação".
"Ao examinar melhor o produto, a dona-de-casa verificou que os biscoitos estavam esverdeados e no interior da caixa havia larvas e insetos. Os cães tiveram gastroenterite hemorrágica e morreram de hepatite aguda", descreve o TJ.
Para o relator do caso, desembargador Otávio Rodrigues, a dona-de-casa, o marido dela e seus três filhos ficaram abalados com a morte dos animais. Ele afirmou que, por fotos, as vítimas comprovaram o cuidado com os cães, que tinham "até uma casinha própria, brinquedos, roupa e recebiam atenção geral dos familiares".
Rodrigues afirmou ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante "é responsável pela falha e manipulação dos seus produtos", ainda segundo o TJ.
O pedido da família já havia sido acatado pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da Capital, no início de julho. Ela, porém, havia fixado o valor em R$ 12 mil. Ela excluiu do processo a loja de animais onde o produto foi comprado.
Em sua sentença, portanto, o TJ recusou o recurso movido pela Pedigree, contra a decisão da juíza, e aumentou o valor, conforme pedido das vítimas. Condenou a empresa ainda a pagar pelos custos do processo e honorários dos advogados.
Por telefone, a reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Pedigree do Brasil, mas ainda não obteve resposta.
Outro lado
Em nota, a Masterfoods Brasil, responsável pela Pedigree, afirmou disse acreditar que existam "sérias inconsistências no processo", e que "entrará com recurso no momento apropriado".
De acordo com a empresa, a decisão, divulgada pela assessoria de imprensa do TJ, ainda não foi "sequer redigida e publicada".
Para a empresa, "os elementos apresentados" no processo não foram suficientes para estabelecer "a correlação entre a ingestão do produto e o falecimento dos animais".
"Laudo do laboratório Carlos Éboli, do Instituto Criminalística do Rio de Janeiro, documento anexado ao processo à época, comprovou que o produto não continha toxina, embora o atestado da causa mortis dos animais aponta que faleceram por intoxicação. Este atestado de causa mortis não pôde ser revalidado, uma vez que os animais foram cremados", diz a nota.
Nenhuma outra ocorrência envolvendo outro lote de fabricação do produto foi registrado, ainda segundo a empresa. Ela alega que trata-se, portanto, de um caso isolado, "sem ligação com o processo de fabricação".
Consumidores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Masterfoods pelo telefone: 0800 702 0090.
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