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14/12/2005
-
10h31
da Folha Online
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na terça-feira (13) o pedido de habeas corpus ao apresentador Gugu Liberato. Com a decisão, tomada por maioria, Gugu segue respondendo à ação penal contra ele devido à apresentação de entrevista com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital) em seu programa.
Na falsa entrevista, veiculada no dia 7 de setembro de 2003 no "Domingo Legal", os atores, se passando por criminosos, ameaçaram o político Hélio Bicudo e os jornalistas Marcelo Rezende e José Luís Datena. Até a manhã desta quarta, nem o SBT nem o advogado de Gugu, Adriano Vanni, haviam se manifestado.
O julgamento do pedido de habeas corpus em favor do apresentador havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Gilson Dipp.
Entenda o caso
Gugu Liberato e o SBT foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por apologia ao crime, incitação ao crime e publicação de notícia falsa. Na entrevista montada, dois homens identificados como "Alfa" e "Beta", supostamente integrantes do PCC, apareciam encapuzados, fazendo ameaças de morte a apresentadores de outras emissoras.
Em agosto, Gugu fez acordo financeiro para suspender a ação civil pública movida contra ele --o processo falava em "prática comercial abusiva". O apresentador terá que doar R$ 750 mil a instituições de caridade. No entanto, a ação penal continua.
No entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima, a denúncia do Ministério Público não é vaga a ponto de impedir que o apresentador saiba dos fatos de que se defende.
A denúncia afirma que Gugu pediu a realização da entrevista para esclarecimentos sobre a tentativa de seqüestro do padre Marcelo Rossi. Afirma também que o apresentador acompanhou por telefone a produção e a gravação da entrevista, sem demonstrar, no entanto, se ele tinha ou não conhecimento da simulação feita por sua equipe.
Assim, o processo continua, segundo o ministro, porque "a prematura suspensão da ação penal poderia ensejar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado quanto aos delitos previstos pela Lei de Imprensa".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o caso envolvendo Gugu e o PCC
STJ mantém processo contra Gugu Liberato
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A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou na terça-feira (13) o pedido de habeas corpus ao apresentador Gugu Liberato. Com a decisão, tomada por maioria, Gugu segue respondendo à ação penal contra ele devido à apresentação de entrevista com falsos membros do PCC (Primeiro Comando da Capital) em seu programa.
Na falsa entrevista, veiculada no dia 7 de setembro de 2003 no "Domingo Legal", os atores, se passando por criminosos, ameaçaram o político Hélio Bicudo e os jornalistas Marcelo Rezende e José Luís Datena. Até a manhã desta quarta, nem o SBT nem o advogado de Gugu, Adriano Vanni, haviam se manifestado.
Divulgação |
O apresentador Gugu |
O julgamento do pedido de habeas corpus em favor do apresentador havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Gilson Dipp.
Entenda o caso
Gugu Liberato e o SBT foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo por apologia ao crime, incitação ao crime e publicação de notícia falsa. Na entrevista montada, dois homens identificados como "Alfa" e "Beta", supostamente integrantes do PCC, apareciam encapuzados, fazendo ameaças de morte a apresentadores de outras emissoras.
Em agosto, Gugu fez acordo financeiro para suspender a ação civil pública movida contra ele --o processo falava em "prática comercial abusiva". O apresentador terá que doar R$ 750 mil a instituições de caridade. No entanto, a ação penal continua.
No entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima, a denúncia do Ministério Público não é vaga a ponto de impedir que o apresentador saiba dos fatos de que se defende.
A denúncia afirma que Gugu pediu a realização da entrevista para esclarecimentos sobre a tentativa de seqüestro do padre Marcelo Rossi. Afirma também que o apresentador acompanhou por telefone a produção e a gravação da entrevista, sem demonstrar, no entanto, se ele tinha ou não conhecimento da simulação feita por sua equipe.
Assim, o processo continua, segundo o ministro, porque "a prematura suspensão da ação penal poderia ensejar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado quanto aos delitos previstos pela Lei de Imprensa".
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