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16/12/2005
-
21h27
da Agência Folha
O 3º Juizado Especial Criminal de Goiânia condenou um comerciante por abusar sexualmente, maltratar, ferir e mutilar éguas.
Condenado na quinta-feira (15) a um ano, nove meses e dez dias de detenção e 100 dias-multa --cada um no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo da época--, ele teve a pena substituída pela prestação de serviços no zoológico da cidade.
A sentença da juíza Sandra Regina Teixeira Campos estabeleceu a prestação de serviço por oito horas semanais, no mesmo período da pena inicial de detenção. Após ser notificado, o comerciante deverá iniciar o cumprimento da pena. Caso contrário, a condenação será revertida em prisão.
O comerciante foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás em 2002. A acusação diz que ele abusava sexualmente de animais deixados para pastar em um terreno baldio, em Goiânia.
Segundo os autos do processo, após molestar as éguas, ele arranhava seus úteros e, em um dos casos, chegou a arrancá-lo com as mãos. Há vários relatos de lesões genitais nos animais.
A violência só foi descoberta depois que as éguas começaram a morrer e um veterinário chamado pelo dono dos animais atestou que eles haviam sido molestados. Um vigia contratado pelo proprietário teria flagrado o comerciante praticando atos de zoofilia após o alerta do veterinário.
Campos informou que o denunciado já havia sido citado e intimado, mas não compareceu à audiência de instrução e ao julgamento, sendo condenado à revelia. Por essa razão, a juíza nomeou um defensor dativo (nomeado pelo magistrado e não pela lei).
A reportagem não conseguiu localizar o comerciante para falar sobre sua condenação.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre zoofilia
Justiça condena homem por molestar e agredir éguas em GO
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O 3º Juizado Especial Criminal de Goiânia condenou um comerciante por abusar sexualmente, maltratar, ferir e mutilar éguas.
Condenado na quinta-feira (15) a um ano, nove meses e dez dias de detenção e 100 dias-multa --cada um no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo da época--, ele teve a pena substituída pela prestação de serviços no zoológico da cidade.
A sentença da juíza Sandra Regina Teixeira Campos estabeleceu a prestação de serviço por oito horas semanais, no mesmo período da pena inicial de detenção. Após ser notificado, o comerciante deverá iniciar o cumprimento da pena. Caso contrário, a condenação será revertida em prisão.
O comerciante foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás em 2002. A acusação diz que ele abusava sexualmente de animais deixados para pastar em um terreno baldio, em Goiânia.
Segundo os autos do processo, após molestar as éguas, ele arranhava seus úteros e, em um dos casos, chegou a arrancá-lo com as mãos. Há vários relatos de lesões genitais nos animais.
A violência só foi descoberta depois que as éguas começaram a morrer e um veterinário chamado pelo dono dos animais atestou que eles haviam sido molestados. Um vigia contratado pelo proprietário teria flagrado o comerciante praticando atos de zoofilia após o alerta do veterinário.
Campos informou que o denunciado já havia sido citado e intimado, mas não compareceu à audiência de instrução e ao julgamento, sendo condenado à revelia. Por essa razão, a juíza nomeou um defensor dativo (nomeado pelo magistrado e não pela lei).
A reportagem não conseguiu localizar o comerciante para falar sobre sua condenação.
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