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23/12/2005
-
18h34
da Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, concedeu nesta sexta-feira uma liminar em habeas corpus permitindo que Michelly Chistina de Freitas, 23, grávida de um feto anencéfalo de 26 semanas, interrompa a gestação.
Em sua decisão, Vidigal reconhece que o direito à vida é uma garantia constitucional, mas afirma que o "laudo é categórico ao atestar a ausência de 'sobrevida neonatal destes produtos gestacionais, exceto por horas ou excepcionalmente dias, pela ausência de integridade dos tecidos cerebrais'".
"Nesse contexto, certo é que a gestação infrutífera ora impugnada trará riscos à própria saúde da gestante, que poderá sofrer por toda sua vida dos danos, senão os físicos, dos prejuízos psicológicos advindos do fato de carregar nove meses criança em seu ventre fadada ao fracasso", disse.
O problema foi detectado por um exame pré-natal realizado no Centro de Atenção Integrada à Saúde da Mulher da Unicamp. O pedido de autorização para o aborto havia sido negado pela 1ª Vara do Júri de Campinas e pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Estado.
Para Vidigal, "a própria Organização Mundial de Saúde pontifica que há de se entender o bem estar completo da pessoa humana, não só físico, mas também psicológico".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre anencefalia
STJ autoriza mulher a interromper gestação de anencéfalo
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, concedeu nesta sexta-feira uma liminar em habeas corpus permitindo que Michelly Chistina de Freitas, 23, grávida de um feto anencéfalo de 26 semanas, interrompa a gestação.
Em sua decisão, Vidigal reconhece que o direito à vida é uma garantia constitucional, mas afirma que o "laudo é categórico ao atestar a ausência de 'sobrevida neonatal destes produtos gestacionais, exceto por horas ou excepcionalmente dias, pela ausência de integridade dos tecidos cerebrais'".
"Nesse contexto, certo é que a gestação infrutífera ora impugnada trará riscos à própria saúde da gestante, que poderá sofrer por toda sua vida dos danos, senão os físicos, dos prejuízos psicológicos advindos do fato de carregar nove meses criança em seu ventre fadada ao fracasso", disse.
O problema foi detectado por um exame pré-natal realizado no Centro de Atenção Integrada à Saúde da Mulher da Unicamp. O pedido de autorização para o aborto havia sido negado pela 1ª Vara do Júri de Campinas e pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Estado.
Para Vidigal, "a própria Organização Mundial de Saúde pontifica que há de se entender o bem estar completo da pessoa humana, não só físico, mas também psicológico".
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