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11/01/2006
-
22h46
da Agência Folha
A Justiça de Goiás autorizou a saída temporária da ex-empresária Vilma Martins Costa da Casa do Albergado, em Goiânia. Ela cumpre pena em regime semi-aberto pelo seqüestro de dois bebês, criados por ela como filhos legítimos. Costa deverá sair da instituição no sábado e retornar depois de sete dias.
Ela foi condenada em 2003 a 15 anos e nove meses de prisão pelo seqüestro de Pedro Rosalino Bráulio Pinto, o Pedrinho, e de Aparecida Ribeiro da Silva, respectivamente em 1986 e em 1979.
No dia 26 de dezembro, a Justiça acatou o pedido de progressão do regime fechado para o semi-aberto, e ela foi transferida do CPP (Centro de Prisão Provisória) para a Casa do Albergado.
Na terça-feira (10), a juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, em substituição na Vara de Execuções Penais, autorizou a saída por sete dias.
O Ministério Público já havia dado parecer favorável ao benefício, apelando para a necessidade de ela ficar com a família.
Segundo uma das advogadas responsáveis por sua defesa, Clélia Nunes Costa, a ex-empresária já cumpriu um sexto da pena e apresenta bom comportamento. Costa irá para sua casa, no Jardim Europa. Nesse período, passará por consultas e exames médicos.
"Pedimos a saída temporária porque ela precisa tratar da saúde e se consultar com outros médicos e profissionais que não fazem atendimento nas casas de prisão. O último laudo médico constatou agravamento dos dois aneurismas cerebrais", disse a advogada.
A advogada disse que a condenada sofre ainda de diabetes, problemas cardiovasculares e de hipertensão arterial crônica, que, associada aos aneurismas, podem levar à morte súbita. A defesa ainda aguarda o julgamento dos pedidos de progressão para o regime domiciliar, de indulto da pena e de revisão penal.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Vilma Martins Costa
Justiça autoriza Vilma Martins a deixar a prisão
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A Justiça de Goiás autorizou a saída temporária da ex-empresária Vilma Martins Costa da Casa do Albergado, em Goiânia. Ela cumpre pena em regime semi-aberto pelo seqüestro de dois bebês, criados por ela como filhos legítimos. Costa deverá sair da instituição no sábado e retornar depois de sete dias.
Ela foi condenada em 2003 a 15 anos e nove meses de prisão pelo seqüestro de Pedro Rosalino Bráulio Pinto, o Pedrinho, e de Aparecida Ribeiro da Silva, respectivamente em 1986 e em 1979.
No dia 26 de dezembro, a Justiça acatou o pedido de progressão do regime fechado para o semi-aberto, e ela foi transferida do CPP (Centro de Prisão Provisória) para a Casa do Albergado.
Na terça-feira (10), a juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, em substituição na Vara de Execuções Penais, autorizou a saída por sete dias.
O Ministério Público já havia dado parecer favorável ao benefício, apelando para a necessidade de ela ficar com a família.
Segundo uma das advogadas responsáveis por sua defesa, Clélia Nunes Costa, a ex-empresária já cumpriu um sexto da pena e apresenta bom comportamento. Costa irá para sua casa, no Jardim Europa. Nesse período, passará por consultas e exames médicos.
"Pedimos a saída temporária porque ela precisa tratar da saúde e se consultar com outros médicos e profissionais que não fazem atendimento nas casas de prisão. O último laudo médico constatou agravamento dos dois aneurismas cerebrais", disse a advogada.
A advogada disse que a condenada sofre ainda de diabetes, problemas cardiovasculares e de hipertensão arterial crônica, que, associada aos aneurismas, podem levar à morte súbita. A defesa ainda aguarda o julgamento dos pedidos de progressão para o regime domiciliar, de indulto da pena e de revisão penal.
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