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14/01/2006
-
11h03
do Agora
O governo estadual proibiu menores de 12 anos de freqüentar LAN houses e cybercafés sem que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou na quarta-feira uma lei que também prevê que adolescentes de 12 a 16 anos só podem freqüentar as casas se apresentarem uma autorização escrita pelos pais. Após a meia-noite, todos os menores, até os com idades entre 16 e 18 anos, precisam da autorização dos pais.
Pela regulamentação, os jovens que possuírem a autorização dos pais serão obrigados a preencher uma ficha na qual deverão escrever o nome da escola em que estudam e o período, entre outros itens. A ordem do governo estadual é fazer com que os estabelecimentos mantenham um cadastro atualizado de seus usuários.
Os cybercafés também serão obrigados a impedir que um menor fique mais de três horas ininterruptas à frente do computador. Pela lei, deverá haver um intervalo de ao menos 30 minutos entre as sessões. A fiscalização cabe ao governo.
A lei, aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado, é de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB). Ela também proíbe as LAN houses e os cybercafés de vender bebidas alcoólicas, cigarros e promover campeonatos nos quais a premiação seja paga ao vencedor em dinheiro.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre LAN houses
Jovens vão precisar de autorização para freqüentar LAN houses
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O governo estadual proibiu menores de 12 anos de freqüentar LAN houses e cybercafés sem que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou na quarta-feira uma lei que também prevê que adolescentes de 12 a 16 anos só podem freqüentar as casas se apresentarem uma autorização escrita pelos pais. Após a meia-noite, todos os menores, até os com idades entre 16 e 18 anos, precisam da autorização dos pais.
Pela regulamentação, os jovens que possuírem a autorização dos pais serão obrigados a preencher uma ficha na qual deverão escrever o nome da escola em que estudam e o período, entre outros itens. A ordem do governo estadual é fazer com que os estabelecimentos mantenham um cadastro atualizado de seus usuários.
Os cybercafés também serão obrigados a impedir que um menor fique mais de três horas ininterruptas à frente do computador. Pela lei, deverá haver um intervalo de ao menos 30 minutos entre as sessões. A fiscalização cabe ao governo.
A lei, aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado, é de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB). Ela também proíbe as LAN houses e os cybercafés de vender bebidas alcoólicas, cigarros e promover campeonatos nos quais a premiação seja paga ao vencedor em dinheiro.
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