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24/02/2006
-
17h43
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta sexta-feira que as conversas ocorridas em salas de bate-papo da internet não estão incluídas no sigilo das comunicações pois ocorrem em local de acesso irrestrito e destinado a conversas informais.
De acordo com o STJ, a questão foi discutida pela 6ª Turma do STJ durante o julgamento de um habeas corpus movido em favor de um homem acusado de transmitir fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes em salas de bate-papo.
O caso estava sendo investigado por meio de um inquérito policial. Em julho de 2003, o Ministério Público --mediante ordem judicial-- obteve dados do acusado junto ao provedor de internet e solicitou nova investigação nos computadores dele.
O acusado, então, entrou no TRF (Tribunal Regional Federal) alegando violação de sigilo, constrangimento ilegal e abuso na busca e apreensão.
O TRF, porém, decidiu que não houve violação, já que as salas são públicas, e que a Justiça Federal estava apta para julgar o caso. O STJ adotou o mesmo posicionamento.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre quebras de sigilo
STJ decide que conversas em salas de bate-papo são públicas
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta sexta-feira que as conversas ocorridas em salas de bate-papo da internet não estão incluídas no sigilo das comunicações pois ocorrem em local de acesso irrestrito e destinado a conversas informais.
De acordo com o STJ, a questão foi discutida pela 6ª Turma do STJ durante o julgamento de um habeas corpus movido em favor de um homem acusado de transmitir fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes em salas de bate-papo.
O caso estava sendo investigado por meio de um inquérito policial. Em julho de 2003, o Ministério Público --mediante ordem judicial-- obteve dados do acusado junto ao provedor de internet e solicitou nova investigação nos computadores dele.
O acusado, então, entrou no TRF (Tribunal Regional Federal) alegando violação de sigilo, constrangimento ilegal e abuso na busca e apreensão.
O TRF, porém, decidiu que não houve violação, já que as salas são públicas, e que a Justiça Federal estava apta para julgar o caso. O STJ adotou o mesmo posicionamento.
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