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13/03/2006
-
22h06
LUIZ FRANCISCO
da Agência Folha, em Salvador
Depois de oito meses de batalhas judiciais, o comerciante Itamar Luís Soares de Olinda Cardoso, 38, e a funcionária pública Cristina Teixeira Leal, 30, conseguiram reconhecer o casamento realizado no Centro Espírita Cavaleiro da Luz, em Salvador (BA).
Três dias após a união, que aconteceu em 2 de julho do ano passado, a então corregedora-geral do TJ, desembargadora Lucy Moreira, indeferiu o reconhecimento civil do matrimônio, alegando que os espíritas não têm autoridade reconhecida pelo Estado para oficiar a celebração.
Na época, a desembargadora disse que o espiritismo, ao contrário de outras religiões, não tinha as liturgias e sagrações necessárias à realização de um casamento.
Os advogados do casal recorreram da decisão da desembargadora e conseguiram uma vitória apertada. Por 11 votos a 10, o TJ autorizou que Cardoso e Leal registrassem o casamento em cartório. A decisão do TJ foi publicada no final de semana no "Diário do Poder Judiciário".
Os advogados contratados pelo casal alegaram que qualquer religião estabelecida legalmente no Brasil pode realizar a união, já que a liberdade de culto é garantida pela Constituição.
Cardoso e Leal contaram à Justiça que conseguiram toda a habilitação exigida pela legislação brasileira para a realização do matrimônio. "Fomos impedidos de registrar a nossa união porque o casamento foi realizado seguindo as tradições do espiritismo. Mas, depois de oito meses, conseguimos uma vitória maravilhosa", comemorou o comerciante.
O médium José Medrado, que realizou a cerimônia, classificou o resultado como uma "vitória da cidadania" por reconhecer a liberdade religiosa do Brasil, sem o monopólio de uma crença.
Na ação encaminhada à Justiça, os advogados do casal alegaram também que a versão atualizada do Código Civil, publicada em 2002, não especifica as autoridades religiosas que podem efetuar casamentos no país.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre casamento
TJ reconhece validade de casamento espírita na BA
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da Agência Folha, em Salvador
Depois de oito meses de batalhas judiciais, o comerciante Itamar Luís Soares de Olinda Cardoso, 38, e a funcionária pública Cristina Teixeira Leal, 30, conseguiram reconhecer o casamento realizado no Centro Espírita Cavaleiro da Luz, em Salvador (BA).
Três dias após a união, que aconteceu em 2 de julho do ano passado, a então corregedora-geral do TJ, desembargadora Lucy Moreira, indeferiu o reconhecimento civil do matrimônio, alegando que os espíritas não têm autoridade reconhecida pelo Estado para oficiar a celebração.
Na época, a desembargadora disse que o espiritismo, ao contrário de outras religiões, não tinha as liturgias e sagrações necessárias à realização de um casamento.
Os advogados do casal recorreram da decisão da desembargadora e conseguiram uma vitória apertada. Por 11 votos a 10, o TJ autorizou que Cardoso e Leal registrassem o casamento em cartório. A decisão do TJ foi publicada no final de semana no "Diário do Poder Judiciário".
Os advogados contratados pelo casal alegaram que qualquer religião estabelecida legalmente no Brasil pode realizar a união, já que a liberdade de culto é garantida pela Constituição.
Cardoso e Leal contaram à Justiça que conseguiram toda a habilitação exigida pela legislação brasileira para a realização do matrimônio. "Fomos impedidos de registrar a nossa união porque o casamento foi realizado seguindo as tradições do espiritismo. Mas, depois de oito meses, conseguimos uma vitória maravilhosa", comemorou o comerciante.
O médium José Medrado, que realizou a cerimônia, classificou o resultado como uma "vitória da cidadania" por reconhecer a liberdade religiosa do Brasil, sem o monopólio de uma crença.
Na ação encaminhada à Justiça, os advogados do casal alegaram também que a versão atualizada do Código Civil, publicada em 2002, não especifica as autoridades religiosas que podem efetuar casamentos no país.
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