Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
13/03/2006 - 22h06

TJ reconhece validade de casamento espírita na BA

Publicidade

LUIZ FRANCISCO
da Agência Folha, em Salvador

Depois de oito meses de batalhas judiciais, o comerciante Itamar Luís Soares de Olinda Cardoso, 38, e a funcionária pública Cristina Teixeira Leal, 30, conseguiram reconhecer o casamento realizado no Centro Espírita Cavaleiro da Luz, em Salvador (BA).

Três dias após a união, que aconteceu em 2 de julho do ano passado, a então corregedora-geral do TJ, desembargadora Lucy Moreira, indeferiu o reconhecimento civil do matrimônio, alegando que os espíritas não têm autoridade reconhecida pelo Estado para oficiar a celebração.

Na época, a desembargadora disse que o espiritismo, ao contrário de outras religiões, não tinha as liturgias e sagrações necessárias à realização de um casamento.

Os advogados do casal recorreram da decisão da desembargadora e conseguiram uma vitória apertada. Por 11 votos a 10, o TJ autorizou que Cardoso e Leal registrassem o casamento em cartório. A decisão do TJ foi publicada no final de semana no "Diário do Poder Judiciário".

Os advogados contratados pelo casal alegaram que qualquer religião estabelecida legalmente no Brasil pode realizar a união, já que a liberdade de culto é garantida pela Constituição.

Cardoso e Leal contaram à Justiça que conseguiram toda a habilitação exigida pela legislação brasileira para a realização do matrimônio. "Fomos impedidos de registrar a nossa união porque o casamento foi realizado seguindo as tradições do espiritismo. Mas, depois de oito meses, conseguimos uma vitória maravilhosa", comemorou o comerciante.

O médium José Medrado, que realizou a cerimônia, classificou o resultado como uma "vitória da cidadania" por reconhecer a liberdade religiosa do Brasil, sem o monopólio de uma crença.

Na ação encaminhada à Justiça, os advogados do casal alegaram também que a versão atualizada do Código Civil, publicada em 2002, não especifica as autoridades religiosas que podem efetuar casamentos no país.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre casamento
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página