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11/10/2000 - 22h00

Exame contesta versão sobre morte de garoto no RJ

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da Folha de S.Paulo

Um exame de balística feito pelo ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) aponta que partiu de uma carabina usada por policiais o tiro que matou o menino Gabriel Barros dos Santos, 6, no dia 17 de agosto, no morro do São Carlos, na zona norte do Rio.

O exame contraria o laudo do IML divulgado na época pela Secretaria de Segurança do Estado, segundo o qual o tiro que matou o menino havia sido disparado a curta distância, de cima para baixo e partido de uma pistola.

A morte do menino provocou protestos de moradores da favela, que acusavam policiais de terem assassinado Gabriel e queimaram dois ônibus nas ruas próximas.

A existência do novo laudo foi revelada hoje à noite em reportagem do "RJTV", da TV Globo, e confirmada pela delegada Elisabeth Cayres, da 6ª Delegacia de Polícia.

O primeiro laudo descartava a hipótese de que a bala que atingiu Gabriel tivesse sido disparada da guarita do complexo penitenciário Frei Caneca, localizado logo abaixo do local onde o menino brincava quando foi morto.

A Secretaria de Segurança afirmou, na época, que nenhum policial militar que estava na guarita portava uma pistola. De acordo com a polícia, o resultado deixava claro que o tiro havia sido disparado por um traficante do morro.

Segundo a reportagem da TV Globo, o laudo do ICCE, que ainda não foi oficialmente divulgado, revela que a bala partiu de uma carabina calibre 30, número de série 241434, que foi apreendida com os PMs para ser periciada.

A delegada Elisabeth Cayres ainda não tem o laudo em mãos, mas contou que ontem entrou em contato com o diretor do Carlos Éboli, Sérgio Henriques, que confirmou o resultado. "Ele me disse que o laudo realmente existe e que aponta um policial militar como sendo o responsável pelo tiro", disse Cayres. Henriques não estava mais no trabalho quando a Folha tentou localizá-lo.

A Secretaria de Segurança divulgou nota prometendo investigar "a discordância entre os dois laudos". "Se for confirmada a responsabilidade de policiais por imperícia ou imprudência, o culpado será responsabilizado criminalmente", diz a nota.

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