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23/03/2006 - 18h05

STJ dá habeas corpus a mulher condenada no lugar de homônima

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da Folha Online

Desembargadores da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deram habeas corpus a uma mulher que foi condenada erroneamente no lugar de uma homônima pelo crime de duplicata simulada para que ela possa anular o processo e seus registros criminais.

De acordo com o STJ, a mulher descobriu que havia sido condenada no lugar de uma homônima quando apresentou-se para votar e descobriu que seu título de eleitor havia sido suspenso devido a uma condenação de quatro anos e seis meses de prisão.

Ela mora em Nova Iguaçu (RJ), enquanto a homônima --apontada como culpada do crime-- mora no Rio. No total, foram localizadas oito mulheres com o nome idêntico ao delas, mas nenhuma das outras foi investigada.

Por maioria de votos, em instâncias anteriores, o TJ (Tribunal de Justiça) havia extinto o pedido de revisão criminal da mulher condenada por engano, pois ela só poderia ser solicitada pelo próprio condenado. Com a decisão do STJ, ela ficará em liberdade e poderá anular o processo.

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