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27/03/2006
-
17h01
da Folha Online
Um hospital de Pouso Alegre foi condenado pela 13ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas a indenizar os pais de um recém-nascido que recebeu transfusão de sangue contaminado pelo vírus HIV enquanto estava internado no berçário, por complicações sofridas no parto.
Devido à contaminação, a criança teve que ser internada diversas vezes --inclusive com crises de pneumonia-- e morreu aos sete anos.
De acordo com o TJ, a mãe havia sido internada com sintomas de parto normal e, devido à demora na evolução do quadro, os médicos acabaram retirando o recém-nascido à força e, por isso, ele sofreu paralisia cerebral. Durante os 51 dias em que permaneceu internado, o bebê foi submetido a duas transfusões de sangue.
Já no berçário, o bebê começou a apresentar sintomas da Aids como "mancha avermelhadas na pele, gânglios desenvolvidos, febres altas e constantes", ainda segundo o TJ. Pouco mais de um ano depois, ficou constatado que o recém-nascido estava contaminado.
Os pais acusavam o hospital pela contaminação e alegavam que não houve requisição médica desde a primeira transfusão; que o prontuário médico foi extraviado; e que a bolsa com o sangue não possuía identificação do doador. Já o hospital alegava que a culpa era do fornecedor do sangue.
Para os desembargadores do TJ, porém, o hospital "deveria ter a obrigação de oferecer segurança e qualidade na prestação de seu serviço".
Ficou determinado que o hospital pague uma pensão mensal de um terço do salário mínimo desde a data em que a criança foi contaminada até quando ela completaria 25 anos. O hospital ainda deverá pagar R$ 60 mil por danos morais. Cabe recurso.
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TJ condena hospital por transfusão de sangue contaminado com HIV
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Devido à contaminação, a criança teve que ser internada diversas vezes --inclusive com crises de pneumonia-- e morreu aos sete anos.
De acordo com o TJ, a mãe havia sido internada com sintomas de parto normal e, devido à demora na evolução do quadro, os médicos acabaram retirando o recém-nascido à força e, por isso, ele sofreu paralisia cerebral. Durante os 51 dias em que permaneceu internado, o bebê foi submetido a duas transfusões de sangue.
Já no berçário, o bebê começou a apresentar sintomas da Aids como "mancha avermelhadas na pele, gânglios desenvolvidos, febres altas e constantes", ainda segundo o TJ. Pouco mais de um ano depois, ficou constatado que o recém-nascido estava contaminado.
Os pais acusavam o hospital pela contaminação e alegavam que não houve requisição médica desde a primeira transfusão; que o prontuário médico foi extraviado; e que a bolsa com o sangue não possuía identificação do doador. Já o hospital alegava que a culpa era do fornecedor do sangue.
Para os desembargadores do TJ, porém, o hospital "deveria ter a obrigação de oferecer segurança e qualidade na prestação de seu serviço".
Ficou determinado que o hospital pague uma pensão mensal de um terço do salário mínimo desde a data em que a criança foi contaminada até quando ela completaria 25 anos. O hospital ainda deverá pagar R$ 60 mil por danos morais. Cabe recurso.
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