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12/10/2000
-
17h21
HUMBERTO MEDINA
da Folha de S.Paulo, em Brasília
As empresas que vão operar a telefonia celular na banda C, a partir de julho de 2001, terão metas de qualidade mais rígidas que as atuais, que trabalham com as bandas A e B.
Na proposta de regulamentação do serviço de telefonia celular das bandas C, D e E, conhecido como Serviço Pessoal Móvel, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fortaleceu os direitos dos usuários.
Pela proposta da agência reguladora, além de metas de qualidade mais rígidas, os assinantes do novo serviço não serão obrigados a pagar a mais quando houver mudança tecnológica feita pela operadora.
As linhas também não poderão ser negadas a pessoas inadimplentes que estejam inscritas em serviços de proteção ao crédito.
Entre as metas que vão ser alteradas está a de taxa de chamadas completadas. O índice terá de ser de 65% a partir do final do ano que vem.
A mesma taxa para a telefonia celular das bandas A e B é de 57%. Além disso, só começará a ser cobrada a partir de junho de 2001.
As reclamações por falta de cobertura ou congestionamento de linha na telefonia celular da banda C não poderão ultrapassar seis por mil ligações, também a partir do final do ano que vem.
Nas bandas A e B, esse número era de 15 por mil.
As empresas que hoje prestam serviço de telefonia celular nas bandas A e B poderão migrar para as bandas C, D e E.
Quando a concessão dessas empresas terminar, no entanto, só existirá o serviço das novas bandas. As empresas que não migrarem, portanto, deixarão de existir no fim da concessão.
Outra vantagem para os usuários de telefone celular das bandas C, D e E em relação ao serviço atual é que, pelo novo sistema, eles pagarão preço de ligação local quando estiverem telefonando para cidades com o mesmo DDD.
Ou seja: a chamada do celular das bandas C, D e E de São Paulo para Bragança Paulista _cidades com código 011_ será cobrada como se fosse local.
Para fazer uma ligação de longa distância, entre cidades com código DDD diferente, o usuário da nova telefonia celular poderá escolher sua operadora.
A escolha vale também para a empresa de longa distância que completará as ligações para o celular do usuário quando ele estiver fora da área de sua operadora _sistema conhecido como "roaming".
Essa operadora será escolhida no momento da assinatura do contrato e poderá ser modificada posteriormente pelo cliente.
Os usuários de telefonia celular das bandas C, D e E com sistema pré-pago poderão usar os créditos dos cartões para fazer ligações interurbanas. As operadoras não poderão bloquear as chamadas de longa distância, nacionais e internacionais.
As ligações que não se completarem (não atendidas) não poderão ser cobradas pela operadora.
Leia mais notícias de cotidiano na Folha Online
Banda C terá metas de qualidade mais rígidas
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
As empresas que vão operar a telefonia celular na banda C, a partir de julho de 2001, terão metas de qualidade mais rígidas que as atuais, que trabalham com as bandas A e B.
Na proposta de regulamentação do serviço de telefonia celular das bandas C, D e E, conhecido como Serviço Pessoal Móvel, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fortaleceu os direitos dos usuários.
Pela proposta da agência reguladora, além de metas de qualidade mais rígidas, os assinantes do novo serviço não serão obrigados a pagar a mais quando houver mudança tecnológica feita pela operadora.
As linhas também não poderão ser negadas a pessoas inadimplentes que estejam inscritas em serviços de proteção ao crédito.
Entre as metas que vão ser alteradas está a de taxa de chamadas completadas. O índice terá de ser de 65% a partir do final do ano que vem.
A mesma taxa para a telefonia celular das bandas A e B é de 57%. Além disso, só começará a ser cobrada a partir de junho de 2001.
As reclamações por falta de cobertura ou congestionamento de linha na telefonia celular da banda C não poderão ultrapassar seis por mil ligações, também a partir do final do ano que vem.
Nas bandas A e B, esse número era de 15 por mil.
As empresas que hoje prestam serviço de telefonia celular nas bandas A e B poderão migrar para as bandas C, D e E.
Quando a concessão dessas empresas terminar, no entanto, só existirá o serviço das novas bandas. As empresas que não migrarem, portanto, deixarão de existir no fim da concessão.
Outra vantagem para os usuários de telefone celular das bandas C, D e E em relação ao serviço atual é que, pelo novo sistema, eles pagarão preço de ligação local quando estiverem telefonando para cidades com o mesmo DDD.
Ou seja: a chamada do celular das bandas C, D e E de São Paulo para Bragança Paulista _cidades com código 011_ será cobrada como se fosse local.
Para fazer uma ligação de longa distância, entre cidades com código DDD diferente, o usuário da nova telefonia celular poderá escolher sua operadora.
A escolha vale também para a empresa de longa distância que completará as ligações para o celular do usuário quando ele estiver fora da área de sua operadora _sistema conhecido como "roaming".
Essa operadora será escolhida no momento da assinatura do contrato e poderá ser modificada posteriormente pelo cliente.
Os usuários de telefonia celular das bandas C, D e E com sistema pré-pago poderão usar os créditos dos cartões para fazer ligações interurbanas. As operadoras não poderão bloquear as chamadas de longa distância, nacionais e internacionais.
As ligações que não se completarem (não atendidas) não poderão ser cobradas pela operadora.
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