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02/05/2006
-
12h34
da Folha Online
O Banco do Brasil foi condenado pela 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a indenizar um ex-tesoureiro que foi seqüestrado --ao lado de familiares-- e usado como refém por criminosos que roubaram a agência em que ele trabalhava, em Itabuna (BA).
De acordo com a sentença, divulgada nesta terça-feira, o ex-funcionário deverá receber R$ 400 mil por danos morais e materiais.
De acordo com o TST, em 1997, o ex-bancário, a mulher dele e seus filhos foram seqüestrados e mantidos reféns durante uma madrugada. Eles teriam sido submetidos a ameaças de morte. No dia seguinte, o funcionário foi levado à agência para abrir o cofre.
Devido à violência, ele se aposentou por invalidez pois apresentava "quadro irreversível de ansiedade e depressão, com ataques de pânico".
O pedido de indenização do ex-bancário foi negado em primeira instância e, depois, acatado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Bahia, que fixou a indenização por dano moral em 120 vezes o valor da remuneração recebida pelo tesoureiro na ocasião dos crimes.
O banco recorreu da decisão alegando que não era obrigado a oferecer segurança individual a seus empregados fora das agências.
O TST, porém, entendeu que a decisão do TRT é correta. O tribunal ainda condenou o banco a indenizar o ex-funcionário por danos materiais, com pensão vitalícia de 25% do valor do salário na época do crime.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre roubos a bancos
TST condena banco a indenizar ex-tesoureiro mantido refém por ladrões
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O Banco do Brasil foi condenado pela 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a indenizar um ex-tesoureiro que foi seqüestrado --ao lado de familiares-- e usado como refém por criminosos que roubaram a agência em que ele trabalhava, em Itabuna (BA).
De acordo com a sentença, divulgada nesta terça-feira, o ex-funcionário deverá receber R$ 400 mil por danos morais e materiais.
De acordo com o TST, em 1997, o ex-bancário, a mulher dele e seus filhos foram seqüestrados e mantidos reféns durante uma madrugada. Eles teriam sido submetidos a ameaças de morte. No dia seguinte, o funcionário foi levado à agência para abrir o cofre.
Devido à violência, ele se aposentou por invalidez pois apresentava "quadro irreversível de ansiedade e depressão, com ataques de pânico".
O pedido de indenização do ex-bancário foi negado em primeira instância e, depois, acatado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Bahia, que fixou a indenização por dano moral em 120 vezes o valor da remuneração recebida pelo tesoureiro na ocasião dos crimes.
O banco recorreu da decisão alegando que não era obrigado a oferecer segurança individual a seus empregados fora das agências.
O TST, porém, entendeu que a decisão do TRT é correta. O tribunal ainda condenou o banco a indenizar o ex-funcionário por danos materiais, com pensão vitalícia de 25% do valor do salário na época do crime.
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