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12/05/2006 - 14h29

Governo regulamenta lei de isenção de taxa de incêndio no Rio

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da Folha Online

A lei que isenta aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física do pagamento da taxa de incêndio foi regulamentada pela governadora do Rio, Rosinha Matheus (PMDB). A medida, publicada no "Diário Oficial" desta sexta-feira, se estende também à igrejas e templos.

Para obter o benefício, o interessado deve ter rendimento de até cinco salários mínimos. Além disso, deve morar em imóvel de até 120 metros quadrados de área construída, afirma o governo estadual.

Os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros --responsável por conceder o benefício-- são: carteira de identidade, CPF, documento que comprove a área do imóvel, documento de arrecadação da taxa de incêndio, comprovante de rendimento, registro do imóvel e, se for o caso, o contrato de aluguel ou comodato.

Os portadores de deficiência física devem apresentar, ainda, um laudo médico.

Segundo o governo do Estado, as isenções deverão ser renovadas anualmente, e os bombeiros poderão vistoriar o imóvel ou requerer documentos adicionais para manter ou admitir o benefício.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a governadora Rosinha Matheus
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