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12/05/2006
-
17h42
da Folha Online
Um homem foi condenado nesta sexta-feira a indenizar em R$ 6.000 os donos de um cachorro que ele esfaqueou por ter invadido seu quintal, em agosto de 2000, em Chapecó (SC). A sentença foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado.
De acordo com o TJ, os donos do cachorro --chamado Fico-- moveram uma ação pedindo indenização por danos morais ao vizinho, que feriu o animal com golpes de facão. Devido aos ferimentos, segundo o casal, o cão acabou tendo que ser sacrificado.
O juiz de primeira instância concedeu a indenização, mas o vizinho recorreu alegando ter ferido o cachorro em defesa própria e não ter atingido nenhum de seus órgãos vitais.
Ele ainda moveu uma ação pedindo indenização ao casal, pois o cão havia invadido seu quintal outras vezes --para comer a ração de sua cadela e para acasalar-se com ela. Disse ainda que havia sofrido constrangimento com a divulgação da agressão na imprensa.
O relator do recurso, desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve a sentença de primeira instância e recusou a ação movida pelo vizinho.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre maus-tratos contra animais
TJ condena homem a indenizar vizinhos que tiveram cachorro esfaqueado
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Um homem foi condenado nesta sexta-feira a indenizar em R$ 6.000 os donos de um cachorro que ele esfaqueou por ter invadido seu quintal, em agosto de 2000, em Chapecó (SC). A sentença foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado.
De acordo com o TJ, os donos do cachorro --chamado Fico-- moveram uma ação pedindo indenização por danos morais ao vizinho, que feriu o animal com golpes de facão. Devido aos ferimentos, segundo o casal, o cão acabou tendo que ser sacrificado.
O juiz de primeira instância concedeu a indenização, mas o vizinho recorreu alegando ter ferido o cachorro em defesa própria e não ter atingido nenhum de seus órgãos vitais.
Ele ainda moveu uma ação pedindo indenização ao casal, pois o cão havia invadido seu quintal outras vezes --para comer a ração de sua cadela e para acasalar-se com ela. Disse ainda que havia sofrido constrangimento com a divulgação da agressão na imprensa.
O relator do recurso, desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve a sentença de primeira instância e recusou a ação movida pelo vizinho.
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