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21/05/2006
-
08h30
da Folha Online
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve na semana passada a decisão da juíza da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte (MG) que determinou o registro civil da criança resgatada da Lagoa da Pampulha, atribuindo-lhe um nome, e a sua retirada de um abrigo judicial, com a conseqüente atribuição da guarda provisória aos guardiões existentes no programa Pais de Plantão. A decisão dos desembargadores foi motivada pelo recurso da mãe da criança, acusada de jogá-la na lagoa.
O advogado da mãe do bebê alegou que a decisão da juíza foi tomada sem manifestação do Ministério Público e ofenderam os direitos da mãe e pediu o retorno da criança ao abrigo judicial.
O TJ negou o pedido e justificou que os pais de plantão "apresentam condições físicas e materiais para propiciar à criança um desenvolvimento pleno" e que a mãe descumpriu com os deveres de guarda e educação e "o abandono não permite que ela sequer escolha o nome da sua filha".
Segundo o desembargador relator no TJ, "a determinação judicial para que a menina fosse transferida do abrigo judicial e entregue aos guardiões visa somente garantir o seu bem estar. A guarda é somente para regularização de um estado de posse, atributo que a mãe biológica já não possui desde o encontro de sua filha em uma sacola plástica nas águas da Lagoa da Pampulha", disse o magistrado.
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TJ mantém guarda de bebê achado na Pampulha com pais provisórios
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve na semana passada a decisão da juíza da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte (MG) que determinou o registro civil da criança resgatada da Lagoa da Pampulha, atribuindo-lhe um nome, e a sua retirada de um abrigo judicial, com a conseqüente atribuição da guarda provisória aos guardiões existentes no programa Pais de Plantão. A decisão dos desembargadores foi motivada pelo recurso da mãe da criança, acusada de jogá-la na lagoa.
O advogado da mãe do bebê alegou que a decisão da juíza foi tomada sem manifestação do Ministério Público e ofenderam os direitos da mãe e pediu o retorno da criança ao abrigo judicial.
O TJ negou o pedido e justificou que os pais de plantão "apresentam condições físicas e materiais para propiciar à criança um desenvolvimento pleno" e que a mãe descumpriu com os deveres de guarda e educação e "o abandono não permite que ela sequer escolha o nome da sua filha".
Segundo o desembargador relator no TJ, "a determinação judicial para que a menina fosse transferida do abrigo judicial e entregue aos guardiões visa somente garantir o seu bem estar. A guarda é somente para regularização de um estado de posse, atributo que a mãe biológica já não possui desde o encontro de sua filha em uma sacola plástica nas águas da Lagoa da Pampulha", disse o magistrado.
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