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29/06/2006 - 11h48

STJ nega pedido da OAB-SP para acompanhar vistoria em prisões

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da Folha Online

Os ministros da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram por unanimidade que a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo não tem o direito de participar das fiscalizações realizadas em unidades prisionais do Estado.

O argumento usado pela OAB-SP foi o de que o artigo da Constituição do Estado de São Paulo que garante a presença de seus representantes nas correições realizadas em cartórios deveria ser estendido às prisões.

O pedido foi feito pela Ordem por meio de um mandado de segurança movido contra um parecer da Corregedoria Geral de Justiça que atribuiu à Justiça o dever de decidir sobre a questão. No parecer, a corregedoria questionava ainda o uso de um mandado de segurança contra uma lei em tese.

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, entendeu que o mandado de segurança não era mesmo aplicável, ainda que tivesse caráter preventivo, pois ele não pode ser usado em outros casos futuros.

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