Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
04/07/2006 - 19h34

Justiça obriga instalação de bloqueios de celulares em presídios do país

Publicidade

PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

A Justiça Federal de São Paulo decidiu tornar obrigatória a instalação de bloqueadores de telefones celulares em presídios de todo o país.

A sentença da juíza da 20ª Vara Cível de São Paulo, Ritinha Stevenson, publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial" do Estado, determinou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) providencie a instalação de bloqueadores em presídios de todo o país no prazo de 120 dias após notificação oficial. A decisão também prevê que os testes do bloqueio sejam iniciados em 30 dias.

Na avaliação da juíza, os bloqueadores de celulares são uma medida de segurança, e é preciso vontade política e determinação para resolver o problema decorrente "da sofisticação dos procedimentos utilizados pelo crime organizado".

Segundo a sentença, "tendo em vista as funções institucionais da Anatel e o interesse público a clamar por providências, não vejo impedimento para que a Anatel tome a dianteira, assumindo essa tarefa, que diz respeito ao funcionamento de aparelhos de telecomunicação (...) De todo modo, a instalação de bloqueadores em presídios supõe, além da atuação da Anatel, também a participação do poder Executivo, através de seus órgãos de segurança", diz a sentença.

Segundo a decisão da juíza, a implementação da medida deverá priorizar os Estados da Federação onde a violência do crime organizado for mais notória. A sentença da Justiça Federal foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, BCP (Claro) e Telesp Celular (Vivo).

A juíza também determinou em sua decisão que as operadoras de telefonia celular deverão fiscalizar o cadastramento dos usuários de telefones celulares, com a verificação do nome, endereço, telefone, identidade, CPF.

O cadastro de celulares já está previsto em decreto editado em 2003, mas a juíza determinou em sua sentença que as operadoras deverão promover no prazo de 90 dias o recadastramento dos usuários de celulares que não apresentaram documentos para o cadastro.

"A identificação perfeita dos adquirentes de aparelhos e linhas pode auxiliar na repressão ao crime", diz a sentença. No caso de descumprimento da decisão, as rés (Claro, Vivo e a Anatel) estarão sujeitas a multa diária de R$ 5 mil.

A assessoria da agência não soube informar se o órgão já foi notificado oficialmente, mas destacou que cumpre as decisões judiciais. Se não concordarem com a decisão, a Anatel e as operadoras poderão recorrer da decisão ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo.

Em maio, após a onda de violência promovida pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) em São Paulo, o governo federal chegou a anunciar que editaria uma medida provisória ou decreto para obrigar as operadoras de celular a bloquearem o sinal nos presídios, mas a medida acabou não sendo adotada.

Na época, alguns presídios chegaram a ser bloqueados por decisão liminar da Justiça.

Leia mais
  • Erramos: Justiça obriga instalação de bloqueios de celulares em presídios do país

    Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre celulares em prisões
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página