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06/07/2006
-
10h23
da Folha Online
O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo pediu na quarta-feira (5) que a juíza Ritinha Alzira Stevenson, da 20ª Vara Federal Cível, inclua em uma decisão a obrigatoriedade das operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro de fornecer informações cadastrais de seus clientes ao Ministério Público e à polícia, quando for solicitado.
Na terça-feira (4), foi publicada no "Diário Oficial" do Estado uma sentença de Stevenson que obriga as duas empresas e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a instalar bloqueadores nas prisões brasileiras.
Os equipamentos devem afetar apenas os celulares da Vivo --antiga Telesp Celular-- e da Claro --antiga BCP-- porque a ação foi movida há cinco anos, quando apenas as duas estavam no mercado.
Conforme a sentença, os bloqueadores deverão começar a ser testados nos próximos 30 dias e a ser instalados nos próximos 120 dias, dando prioridade aos Estados onde a violência for "mais notória".
Na sentença, ficou determinado ainda que as empresas fiscalizem o cadastro dos usuários de telefones celulares, obrigatório desde um decreto de 2003, com a verificação do nome, endereço, telefone, identidade, CPF.
Em caso de descumprimento, Claro, Vivo e Anatel poderão pagar multa diária de R$ 5.000.
De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, para que os efeitos da sentença sejam estendidos a outras operadoras, os representantes do órgão de todos os Estados precisam mover ações similares, com listas das que operadores que atuam na área.
São Paulo
Em maio, após a onda de violência promovida pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) em São Paulo, o governo federal chegou a anunciar que editaria uma medida provisória ou decreto para obrigar as operadoras de celular a bloquearem o sinal nos presídios, mas a medida acabou não sendo adotada.
Na época, alguns presídios chegaram a ser bloqueados por decisão liminar da Justiça.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre celulares em prisões
Ministério Público quer acesso a cadastro de donos de celulares
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O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo pediu na quarta-feira (5) que a juíza Ritinha Alzira Stevenson, da 20ª Vara Federal Cível, inclua em uma decisão a obrigatoriedade das operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro de fornecer informações cadastrais de seus clientes ao Ministério Público e à polícia, quando for solicitado.
Na terça-feira (4), foi publicada no "Diário Oficial" do Estado uma sentença de Stevenson que obriga as duas empresas e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a instalar bloqueadores nas prisões brasileiras.
Os equipamentos devem afetar apenas os celulares da Vivo --antiga Telesp Celular-- e da Claro --antiga BCP-- porque a ação foi movida há cinco anos, quando apenas as duas estavam no mercado.
Conforme a sentença, os bloqueadores deverão começar a ser testados nos próximos 30 dias e a ser instalados nos próximos 120 dias, dando prioridade aos Estados onde a violência for "mais notória".
Na sentença, ficou determinado ainda que as empresas fiscalizem o cadastro dos usuários de telefones celulares, obrigatório desde um decreto de 2003, com a verificação do nome, endereço, telefone, identidade, CPF.
Em caso de descumprimento, Claro, Vivo e Anatel poderão pagar multa diária de R$ 5.000.
De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, para que os efeitos da sentença sejam estendidos a outras operadoras, os representantes do órgão de todos os Estados precisam mover ações similares, com listas das que operadores que atuam na área.
São Paulo
Em maio, após a onda de violência promovida pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) em São Paulo, o governo federal chegou a anunciar que editaria uma medida provisória ou decreto para obrigar as operadoras de celular a bloquearem o sinal nos presídios, mas a medida acabou não sendo adotada.
Na época, alguns presídios chegaram a ser bloqueados por decisão liminar da Justiça.
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